Foi hoje divulgado pela ANACOM um comunicado com a posição desta Autoridade no tocante às implicações do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, no sector das comunicações electrónicas.
Lisboa, 1 de Abril de 2008
Comunicado
Entrou hoje em vigor o DL 57/2008, de 26 Março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais das empresas nas relações com os consumidores.
A complexidade dos problemas suscitados por este novo normativo legal no sector das Comunicações Electrónicas exige agora, por parte do ICP-ANACOM, uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da sua aplicação neste sector.
Neste contexto, o ICP-ANACOM definirá, no prazo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação imediata do diploma, um conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores de comunicações electrónicas com o referido normativo legal.
José Amado da Silva
Presidente do Conselho de Administração