ANACOM não se opõe às medidas propostas pelos CTT para compensar consumidores pela degradação da qualidade serviço


Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto autoridade reguladora do sector postal em Portugal, fiscalizar a qualidade do serviço postal universal prestado pelos CTT - Correios de Portugal, S.A., visando a satisfação das necessidades postais dos utilizadores.

Neste âmbito, a protecção dos interesses dos utilizadores e consumidores materializa-se, nomeadamente, na imposição de obrigações de qualidade de serviço que os CTT se encontram obrigados a prestar, fixadas em Convénio de Qualidade celebrado entre a ANACOM e os CTT, relativas a demoras de encaminhamento de envios de correio normal e azul, jornais e publicações periódicas e encomendas, bem como a tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais.

Verificando-se o incumprimento dos níveis de qualidade de serviço que os CTT se encontram obrigados a assegurar, o Convénio de Qualidade prevê que os consumidores sejam compensados através de deduções de até 1% nos preços dos serviços cuja prestação está reservada aos CTT, sendo que essa dedução é aplicada nos preços do ano seguinte ao do incumprimento.

Tendo-se verificado o incumprimento de alguns indicadores de qualidade de serviço em 2006 e a subsequente necessidade de aplicar o previsto no Convénio de Qualidade, o Conselho de Administração da ANACOM, por deliberação de 5 de Setembro, decidiu não se opor às medidas de implementação da dedução propostas por aquela empresa visando compensar os utilizadores em geral pela degradação da qualidade de serviço verificada naquele ano, sem prejuízo da implementação de mecanismos de controlo de execução das mesmas.

As medidas objecto de deliberação prevêem benefícios para os utilizadores num valor próximo dos 3 milhões de euros.

Este valor é ligeiramente superior ao correspondente a 1% dos proveitos líquidos dos serviços reservados estimados para 2007, e será obtido pela concretização das seguintes acções:

  • oferta do porte postal nas aquisições de selos personalizados a comercializar brevemente por aquela empresa;
     
  • oferta de selos e de bilhetes postais à Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Leitura para utilização / distribuição em acções específicas enquadráveis nos currículos académicos;
     
  • oferta de um envelope pré-franquiado de correio azul, aos clientes ocasionais que se deslocarem a qualquer estação de correio e efectuem pelo menos um envio de correio, durante determinados períodos de dias especificados;
     
  • atribuição de um desconto adicional aos clientes contratuais que durante os meses de Setembro e Outubro apresentem um crescimento de tráfego mensal face a igual período do ano anterior.

O ICP-ANACOM deliberou ainda que os CTT deverão apresentar, até ao final de Novembro deste ano, um relatório de execução das medidas apresentadas, bem como, no caso de alguma delas não ter alcançado o objectivo financeiro pretendido, medidas adicionais que garantam que os consumidores são devidamente compensados pelo facto de os indicadores de qualidade de serviço não terem sido atingidos em 2006. O ICP-ANACOM, de acordo com a sua política de transparência na regulação, dará publica conta dos resultados deste controlo de execução.


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