Acordos de interligação - ANACOM determina preços máximos para interligação móvel-móvel


/ Atualizado em 06.12.2006

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou os preços máximos a praticar na terminação das ligações móvel-móvel, a aplicar desde 1 de Janeiro de 2002. Estes preços devem servir de base à conclusão das negociações dos acordos de interligação a celebrar entre os operadores móveis. Os acordos devem ser concluídos num prazo de 10 dias.

Os operadores com poder de mercado significativo deverão ainda, nesses acordos, respeitar o princípio da não discriminação na oferta de serviços de interligação.

A intervenção da ANACOM surge na sequência de pedidos de intervenção da Optimus, TMN e Vodafone, no sentido da fixação dos preços de terminação móvel-móvel.

Os preços máximos a praticar nos acordos a celebrar para ligações originadas numa rede móvel e terminadas noutra rede móvel, obedecem a uma evolução, dividida em dois espaços temporais: de 1 de Janeiro de 2002 a 29 de Junho de 2002; e de 30 de Junho de 2002 a 31 de Dezembro de 2002.

O preço não poderá ultrapassar, até 29 de Junho do corrente ano, 0,2070 Euros por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo, no máximo a partir do primeiro minuto.

A partir de 30 de Junho, o preço máximo será de 0,1870 Euros por minuto, com tarifação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Estes preços constituem preços de interligação, portanto preços por grosso, não se aplicando directamente aos preços cobrados ao utilizador final, embora expectavelmente se repercutam neles.

A decisão agora tomada pela ANACOM surge no seguimento da inexistência de acordo entre a TMN e a Optimus e entre a Vodafone e a TMN no que se refere aos preços de interligação móvel-móvel e no consequente pedido de intervenção do mercado.


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