ANACOM autoriza ofertas agregadas de tráfego e acesso


As empresas do Grupo Portugal Telecom podem disponibilizar ofertas retalhistas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico desde que solicitem às beneficiárias da ORLA - Oferta de Realuguer de Linha de Assinante (dando conhecimento à ANACOM) a facturação e a cobrança de todos os serviços prestados por si ou por outras operadoras, quando facturados e cobrados pelas empresas do grupo PT, sobre os acessos com a ORLA activada. O preço a que se fará essa facturação e cobrança, de acordo com a decisão do regulador, será um preço igual ou superior a 3,74 cêntimos por chamada no caso dos serviços temporizados; e 3% do valor facturado, nos restantes casos, assegurando-se sempre um valor mínimo de 3,74 cêntimos por item facturado.

A proposta de Referência da ORLA terá que ser modificada para acolher a decisão da ANACOM do passado dia 15 de Março, sobre as condições associadas à inclusão de acessos RDIS na proposta.

Na sua decisão, a ANACOM estipula ainda que o grupo PT, nas ofertas que agreguem o acesso e o tráfego, tem que cumprir as obrigações de orientação dos preços para os custos, de não discriminação e de transparência.

As empresas do grupo PT devem modificar e publicar no prazo de 10 dias úteis a proposta de referência de acordo com um vasto conjunto de alterações preconizado pelo regulador, relativo a prazos e preços, entre outros aspectos.

Para a decisão da ANACOM, de permitir às empresas do Grupo PT avançar com ofertas agregadas de acesso e tráfego contribui o facto de estarem cumpridas todas as condições impostas pelo regulador, designadamente a disponibilização de acessos RDIS básicos e primários na ORLA, que já foi objecto de uma decisão da ANACOM no passado dia 15. A solicitação pelas empresas do grupo PT, às empresas beneficiárias da ORLA, da facturação e cobrança dos serviços por si prestados, ou que não o sendo eram por si facturados e cobrados, era outro dos requisitos exigidos, tendo entretanto sido resolvidas as questões que se pretendiam com o preço desse serviço; assim como a implementação eficaz e eficiente da ORLA. Neste aspecto, o regulador considerou que o requisito estaria cumprido quando existissem 150 mil acessos com a ORLA activada, excluindo as activações do grupo PT e, em finais de Fevereiro, existiam já 157 124 acessos ORLA.

O facto de a ORLA se encontrar concretizada de forma eficiente e eficaz não significa que não tenha que existir uma progressiva e gradual melhoria da oferta, tendo em conta a evolução e dinâmica do mercado, a experiência adquirida e as necessidades dos utilizadores finais.

A existência de uma Oferta de Realuguer de Linha de Assinante (ORLA) a funcionar em pleno era determinante para que a PT pudesse avançar com ofertas agregadas de tráfego e assinatura.

Isto porque a ORLA permite que os concorrentes da operadora incumbente possam desenvolver ofertas retalhistas próprias, que acrescentem valor para os clientes finais através da criação de serviços inovadores. Por esta via, os novos operadores poderão concorrer com ofertas da PT, já que ficarão com condições para disponibilizarem serviços diversificados que agreguem o preço de acesso e do tráfego telefónico.

Era esta replicabilidade das ofertas que o regulador pretendia assegurar antes de permitir que a PT avançasse com ofertas agregadas, já que assim assegura que todos os operadores possam concorrer nas mesmas condições.


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