ANACOM aprova QNAF 2007 e lança consulta pública


O Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou a versão 2007 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências de 2007 (QNAF). A versão do QNAF que se encontra em consulta pública contém, face à versão anterior, um importante conjunto de modificações. Assim, num quadro de progressiva adopção de princípios de neutralidade tecnológica, será eliminada a obrigatoriedade de utilização da faixa dos 900 MHz de acordo com a tecnologia GSM, o que permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, nomeadamente com recurso à tecnologia UMTS, esperando-se desta forma vantagens no que respeita à eficiência espectral e à implementação de coberturas mais alargadas, proporcionando benefícios para os consumidores finais.

No QNAF de 2007 é incluída uma auscultação do mercado sobre eventuais manifestações de interesse para a utilização do espectro identificado como reservas de faixas de frequências para utilizações no âmbito do serviço móvel terrestre (nas faixas dos 450 MHz, 900 MHz e 1800 MHz), mantendo uma perspectiva de neutralidade tecnológica.

É ainda eliminada a disposição que anteriormente reservava o espectro GSM nas faixas dos 900 e 1800 MHz para os actuais operadores do serviço móvel terrestre em caso de comprovada necessidade, incluindo tal espectro para efeitos da manifestação de interesse acima referida. Esta abordagem permite avaliar se tal espectro se deverá manter reservado para ser atribuído aos actuais operadores, ou se deve ser colocado no mercado nas condições previstas na Lei das Comunicações Electrónicas.

A versão 2007 do QNAF actualiza a informação relativa às faixas de frequências reservadas e a disponibilizar este ano, com destaque para a Radiodifusão Televisiva Terrestre (DVB-T). De notar que relativamente a este serviço, estão indicadas as faixas de frequência (canais) reservadas, encontrando-se contudo, ainda em fase de definição, o respectivo modelo de utilização.

Para além destes aspectos, são introduzidas revisões de forma a actualizar a informação das utilizações com referência a 30 de Novembro de 2006 (e.g., rectificação do número de blocos FWA em utilização e respectivo âmbito de utilização; revisão do número de canais em utilização pelos Serviços Fixo Ponto-Ponto, Radiodifusão Sonora e Televisiva; actualização das faixas de frequências e/ou das entidades que têm utilizações de Serviço Fixo por Satélite, GMPCS, AES e Serviço de Amador), bem como actualizações à secção sobre utilizações de espectro isentas de licenciamento radioeléctrico.

Por último refira-se que se pode verificar, na secção do QNAF que apresenta as reservas de faixas de frequências estabelecidas para cada ano, que o processo de atribuição do espectro disponível é, em regra, o de acessibilidade plena. Tal permite um acesso mais célere dos utilizadores ao espectro, maximizando os benefícios para os consumidores, promovendo a concorrência e contribuindo para o desenvolvimento do mercado.

O QNAF 2007, pelo impacto significativo que tem no mercado, obriga ao procedimento geral de consulta, tendo para o efeito sido fixado um prazo de 20 dias úteis, o qual termina a 10 de Abril de 2007, para que todos os interessados se possam manifestar.

A adopção e publicitação anual do QNAF decorre da Lei das Comunicações Electrónicas, nos termos da qual compete ao ICP-ANACOM, no âmbito da gestão do espectro, planificar as frequências em conformidade com os seguintes critérios: a) disponibilidade de espectro radioeléctrico; b) garantia de condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes e c) utilização efectiva e eficiente das frequências.


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