Suspensão provisória da entidade certificadora Vasconcelos & Filho
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Atualizado em 30.05.2008
Por despacho de 18 de Agosto de 2005, emitido ao abrigo da delegação de competências determinada nos termos do Aviso n.º 5523/2005, de 1 de Junho, foi aprovada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho, Lda., por um período de três meses a contar da respectiva notificação, que ocorreu em 24 de Agosto de 2005. Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da Vasconcelos & Filho, Lda., o qual corre termos nesta Autoridade.