A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) introduziu alterações à Proposta de Referência de Interligação (PRI) da PT Comunicações para 2002, impondo reduções de preços, por considerar que a mesma não é coerente com o princípio da orientação para os custos e com a necessária aproximação às práticas correntes na União Europeia.
A redução média global dos preços, a vigorar a partir de 1 de Maio de 2002, será assim de 15,5% face à PRI 2001. A esta acresce uma redução de aproximadamente 3% derivada da reestruturação da rede de interligação.
|
Terminação |
Originação |
Trânsito |
|||
H. Normal |
H. Económico |
H. Normal |
H. Económico |
H. Normal |
H. Económico |
|
Local |
0.0082 |
0.0054 |
0.0091 |
0.0061 |
0.0058 |
0.0043 |
Trânsito Simples |
0.0120 |
0.0079 |
0.0134 |
0.0089 |
n.a |
n.a. |
Trânsito Duplo |
0.0176 |
0.0116 |
0.0197 |
0.0131 |
n.a. |
n.a. |
Os preços de interligação são aplicáveis à prestação de serviços pelo operador histórico aos restantes operadores. Não constituem, por isso, preços ao consumidor final, embora expectavelmente se repercutam nos preços a retalho.
Por interligação entende-se a ligação entre duas redes de telecomunicações distintas. Podem, neste âmbito, ser referidas duas categorias principais: a originação e a terminação. A originação corresponde ao encaminhamento de uma ligação telefónica desde a sua origem até outra rede; A terminação, por seu turno, corresponde ao encaminhamento da ligação telefónica da outra rede até ao seu destino final.
A estas junta-se o trânsito, que se define pela interligação não directa entre redes, ou seja, quando uma ligação é iniciada num operador, é transportada pela PT Comunicações e é terminada noutro operador.
As ligações são ainda classificadas como comunicações de nível local, de Trânsito Simples e de Trânsito Duplo. Estas duas últimas podem, grosso modo, identificar-se com as ligações telefónicas regionais e interurbanas, respectivamente.
Consulte:
- Alterações a introduzir na PRI (2002) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404069