Sentido provável da deliberação da ANACOM referente às alterações a adoptar no âmbito da PRI 2006
A PT Comunicações, S.A. (PTC), em 30/09/05, apresentou ao ICP-ANACOM uma proposta de preços a praticar na Proposta de Referência de Interligação para vigorar em 2006 (PRI 2006).
Analisada a proposta, entende o ICP-ANACOM que a mesma é incompatível, no tocante aos preços que de seguida se alteram, com o princípio de orientação para os custos.
Assim, tendo em conta os fundamentos apresentados na análise que faz parte integrante do processo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou proceder à audiência prévia das partes interessadas, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de dez dias para que as mesmas entidades se pronunciem, por escrito, sobre a deliberação que pretende adoptar com o seguinte conteúdo:
Deve a PT Comunicações modificar, no prazo de 10 dias, a Proposta de Referência para Interligação para 2006 (PRI 2006), no sentido de introduzir as alterações de seguida mencionadas:
1. Os preços máximos dos serviços de terminação e de originação de chamada são os seguintes:
Nível | Terminação | Originação | ||
Preço por minuto | Preço por minuto | |||
H. Normal | H. Económico | H. Normal | H. Económico | |
Local | 0.64 | 0.41 | 0.64 | 0.41 |
Trânsito Simples | 0.93 | 0.59 | 0.93 | 0.59 |
Trânsito Duplo | 1.44 | 0.89 | 1.44 | 0.89 |
Preço por minuto, com base numa chamada de 3 minutos; valores em cêntimos de Euro sem IVA.
Os preços de activação de chamada devem ser, no máximo 0.58 cêntimos de Euro para a interligação a nível Local, 0.67 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Simples e 0.77 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Duplo, aplicáveis aos serviços de terminação de chamada e originação de chamada. A facturação será efectuada ao segundo a partir do 1.º segundo. O Horário Normal será aplicável entre as 09h e as 19h dos dias úteis, e o Horário Económico nos restantes períodos.
2. Os preços máximos do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança são os seguintes:
(a) 3.00 cêntimos de Euro, por chamada, para os serviços de chamadas com custos partilhados, em que o custo a suportar pelo chamador é inferior ou igual a Local PT (tal como definido no tarifário da PTC);
(b) 3.36 cêntimos de Euro, por chamada, para os restantes serviços especiais não gratuitos, nomeadamente serviços de apoio a cliente, serviços informativos, serviços de acesso universal e serviços de chamadas com custos partilhados em que o custo para o utilizador é superior ao de uma chamada local efectuada no âmbito do Serviço Universal, prestados pelos operadores/ prestadores de serviços de comunicações electrónicas.
3. Nas condições estabelecidas na PRI deve ser clarificado, relativamente ao serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança, que os preços aí referidos incluem a componente relativa ao risco de não cobrança.
4. O preço máximo de activação da pré-selecção é de €5.1.
5. O preço máximo de portação por número individual é de €13.6.
6. O disposto actualmente na PRI relativamente aos serviços de circuitos para interligação e de interligação de linhas alugadas deverá ser mantido integralmente, sem prejuízo das revisões integradas que o ICP-ANACOM vier a conduzir no âmbito da PRI e/ou da ORCA.
7. A PTC deverá alterar a formulação dos serviços de gestão, operação e manutenção, eliminando o preço do serviço de cancelamento de circuitos num feixe de interligação. Os preços máximos devem ser os constantes na seguinte tabela:
Serviço | Preço máximo | |
Base | Adicional por prefixo | |
Criação de um novo feixe de interligação | € 92.6 | |
Ampliação dos circuitos de interligação dum PGI, com e sem substituição de equipamentos de transmissão | € 52.5 | |
Transferência de circuitos entre feixes de interligação ligados ao mesmo comutador da PTC | € 52.5 | |
Transferência de circuitos entre feixes de interligação ligados a comutadores distintos da PTC | € 88.7 | |
Abertura do acesso a novos serviços da PTC | € 64.8 | |
Alterações das tarifas | € 545.3 | |
Alteração do encaminhamento de tráfego de sinalização | € 129.6 | |
Alteração de encaminhamentos de tráfego de voz, em que os encaminhamentos solicitados sejam iguais/diferentes aos de outros prefixos já existentes | € 64.8 | € 32.4 |
€ 64.8 | ||
Abertura de serviços /blocos de números /NRN do OPS na rede da PTC, em que os encaminhamentos solicitados sejam iguais/diferentes aos de outros prefixos já existentes | € 566.3 | € 598.7 |
€ 663.5 |
8. Os preços máximos ora estabelecidos entram em vigor em 1 de Janeiro de 2006.