Consulte:
- Relatório de análise da resposta da Radiomóvel https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=175882
Por deliberação de 7 de Dezembro de 2005, foi aprovado o entendimento do ICP-ANACOM sobre a verificação da utilização efectiva e eficiente das frequências consignadas à Radiomóvel e de obrigação de migração dos sistemas analógico e digital para o sistema CDMA cometida à mesma empresa, na sequência da análise da resposta da Radiomóvel à deliberação de 15 de Abril de 2005 e do relatório elaborado.
Nos termos da deliberação aprovada, foi decidido o seguinte:
1º Aprovar, integralmente e com os fundamentos, de facto e de direito, nele constantes, o relatório e proposta de actuação apresentados pela comissão criada;
2º Notificar a Radiomóvel para, nos termos do n.º 4 do artigo 110º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e a fim de garantir o respeito pelo princípio da efectiva e eficiente utilização das frequências, fixado na alínea c) do n.º 2 do seu artigo 15º, apresentar ao ICP-ANACOM, no prazo de 60 dias úteis – que poderá ser prorrogado a pedido da interessada -, um plano que adeqúe a exploração do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP) e o número de frequências/portadoras que lhe estão consignadas à actual e previsível evolução de implementação da rede e dos serviços oferecidos.
Do referido plano, que deve ser elaborado com referência ao período temporal que medeia entre a data de notificação da decisão do ICP-ANACOM e o final do prazo de vigência do direito de utilização atribuído à RADIOMÓVEL (14.10.2008), devem constar:
1. A data prevista para a conclusão do processo de migração dos clientes da tecnologia MPT1327 para o sistema CDMA;
2. Uma estimativa do número de assinantes e de terminais que utilizarão o SMRP-CDMA no período de referência;
3. O plano e faseamento da cobertura do território nacional continental de acordo com o sistema tecnológico CDMA, incluindo, em particular, o número de estações de base a implementar;
4. Projecto de rede detalhado, particularmente no que respeita à rede de acesso rádio, contendo os seguintes elementos:
a) Caracterização dos serviços/facilidades prestados, tendo como base o projecto apresentado ao ICP-ANACOM em Fevereiro de 2002, incluindo:
i) “Push-to-talk (PTT)” – voz;
ii) Chamadas de Grupo;
iii) Serviços “Dispatch”;
iV) Mensagens Curtas de Dados e de “Status”;
v) Dados de alta velocidade (discriminando no mínimo Transferência de Imagens e Ficheiros e Transmissão de Vídeo);
vi) Serviços de Localização;
vii) Acesso/interacção com Bases de Dados.
b) Caracterização do(s) mercado(s) alvo/segmentações;
c) Caracterização detalhada do tráfego previsto na rede de acesso, tendo como referência o ano 2007, com indicação, para os serviços indicados na alínea a), da proporção relativa (%) de cada um dos serviços no tráfego total. Deverá ser ainda identificada e justificada a previsão do tráfego intra-rede (%) e inter-redes em face do tráfego total;
d) Explicitação dos critérios utilizados para o dimensionamento da rede rádio de acesso, tendo em conta o tráfego acima determinado e os critérios de qualidade adoptados (igualmente explicitados) especificando igualmente o planeamento da cobertura, bem como a capacidade da rede rádio de acesso. Deverão, no mínimo, ser facultados os seguintes dados:
i) Emissores/receptores (v.g. potência e sensibilidade) e respectivas normas;
ii) Antenas Utilizadas (Tipo, Ganho, Diagrama de radiação);
iii) Acessórios Utilizados (v.g. Cabos, Filtros e Combinadores);
iv) Modelos de propagação;
v) Capacidade disponível em cada Estação de Base e a sua variação em função dos Serviços disponíveis e/ou previstos;
vi) Mapa com a identificação das estações de base e as respectivas coberturas radioeléctricas.
e) Determinação da eficiência espectral do planeamento de rede considerando Erl/km2/MHz e/ou kbit/s/km2/MHz;
f) Outros elementos que se considerem relevantes.
5. A indicação das medidas a adoptar pela empresa que preservem a natureza do SMRP, enquanto serviço destinado a grupos fechados de utilizadores.