Roaming - ANACOM autoriza acordo entre Oni Way e TMN


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) considerou regular o acordo de roaming firmado entre os operadores Oni Way e TMN, uma vez que o mesmo respeita as regras estabelecidas para este mercado.

A Oni Way poderá, assim, prestar serviços utilizando a rede da TMN. Foi igualmente deliberado pela ANACOM que este acordo deve incluir a utilização, ainda que experimental, de elementos de rede e de equipamentos terminais de terceira geração.

A análise levada a cabo pela ANACOM conclui que a prestação de serviços, no âmbito deste acordo, poderá repercutir-se positivamente no estado actual da concorrência no mercado móvel, na criação de emprego e na satisfação de obrigações de interesse público assumidas pelos licenciados.

É de esperar que operadores, utilizadores e fabricantes de equipamentos apurem o seu nível de preparação para a terceira geração móvel e se sintam mais incentivados para o desenvolvimento de redes e serviços em UMTS.

A análise levada a cabo pela ANACOM considera ainda que o acordo poderá ter reflexos positivos em matéria de interesse público, designadamente na satisfação dos compromissos assumidos com o Estado em matéria de acesso da população a serviços multimédia, propiciadores do desenvolvimento da sociedade da informação.

Simultaneamente, a ANACOM indeferiu de forma definitiva o pedido de frequências para tecnologia DCS 1800 formalizado pela Oni Way, por considerar não existir uma base fundamentada que justifique a atribuição de uma quarta licença para a referida tecnologia.

Foi decidido que a atribuição de frequências nestas circunstâncias não encontra cabimento no estado actual do mercado, nas regras de licenciamento de operadores móveis e no quadro de gestão do espectro radioeléctrico.


Consulte:

  • IMT-2000/UMTS https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38310