Decisão relativa ao tarifário do serviço de circuitos alugados
Por deliberação de 8 de Setembro de 2005, foi determinada ao Grupo PT a revisão dos tarifários grossista e retalhista do serviço de circuitos alugados, tendo em conta o princípio de orientação dos preços para os custos bem como a diferença mínima entre os preços grossistas e os preços retalhistas, conforme definido na análise dos mercados de circuitos alugados. Nesta revisão, devem ser tidos em atenção os custos específicos dos vários componentes e capacidade discriminados nos tarifários do serviço de circuitos alugados. As propostas de tarifários, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas à ANACOM no prazo de 20 dias úteis. Os tarifários que cumpram os princípios definidos entram em vigor em 1 de Janeiro de 2006.