ANEXO
Requisitos das instalações
Para além dos requisitos de designação, que constam no “Guia para a Designação de Entidades Formadoras” e no “Guia de Orientações para Entidades Formadoras”, a entidade deve assegurar, identificando para cada curso a ministrar, espaços e instalações adequados e considerados mínimas ao desenvolvimento da actividade formativa, para um número de formandos a indicar pela Entidade. As seguintes condições específicas (E) e gerais (G) serão tidas em consideração pelos técnicos do ICP-ANACOM aquando da visita técnica:
1. Salas de formação (espaços para formação prática: laboratório/oficina); (E)
2. Salas de formação (espaço de formação teórico-prática); (E)
3. Capacidade instalada para a realização simultânea de acções de formação; (E)
4. Postos de trabalho (bancadas) apropriados, onde estejam disponíveis, além dos equipamentos de medida e ensaio as ferramentas e materiais necessários para a utilização em contexto teórico-prático; (E)
5. Bancada electrificada, com tomadas (sinalizadas quando activas) ligadas a um circuito de protecção com accionador de emergência e disjuntor, bornes de terra, para colocação, activação e demonstração dos diversos equipamentos de medida e ensaio; (E)
6. Espaço exterior para ensaios de resistência de terra, com a possibilidade de utilização de eléctrodos de terra para testes; (E)
7. Espaços para formação prática onde constem painéis apropriados para a simulação de uma infra-estrutura ITED; (E)
8. Painel didáctico onde constem as instalações de redes cabladas, simulando uma Instalação ITED, com aplicação das diversas tecnologias possíveis e respectivos pontos de teste e medida, de acordo com os requisitos mínimos que constam no Manual ITED, para um edifício de quatro ou mais fracções autónomas; (E)
9. Cabeça de rede para MATV e conjunto de antenas de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva terrestre (Rádio e TV: VHF e UHF); (E)
10. Mala de ferramentas individual ou uma para cada grupo de dois formandos, contendo pelo menos as ferramentas específicas indicadas no Guia de Orientações para Entidades Formadoras; (E)
11. No caso de formação prática dos cursos, deve ser assegurado uma relação mínima de um computador para cada dois formandos; (E)
12. Sala com dimensões adequadas para conter o número máximo de formandos em simultâneo, respectivo equipamento didáctico e formadores; (G)
13. Dimensões e condições ambientais de temperatura, ventilação e ruído e luminosidade (equivalente a uma sala de desenho); (G)
14. Condições de higiene e segurança; (G)
15. Quadro didáctico; (G)
16. As salas devem ser equipadas de forma a permitir o uso de meios audiovisuais de apoio tais como: vídeo projector, computador, retroprojector, entre outros; (G)
17. Possuir mobiliário adequado, suficiente e em boas condições; (G)
18. Meios logísticos de apoio a formandos e formadores (atendimento, fotocópias…) (G)
19. Espaços facilitadores de aprendizagens (salas de estudo, biblioteca, mediateca); (G)
20. Salas de formação (espaços para formação teórica); (G)
Consulte:
- ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402