Sistema de contabilidade analítica dos CTT (2003)


/ / Atualizado em 21.02.2007

Declaração sobre o Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao exercício de 2003, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho

Considerando que:

i) Os CTT - Correios de Portugal, S.A., enquanto prestador de serviço universal, deverão dispor, de acordo com o n.º 1 do artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho (Lei de Bases do Serviço Postal), de um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação das receitas e dos custos, directos e indirectos, de cada um dos serviços reservados e de cada um dos serviços não reservados e, adicionalmente, permita a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais);

ii) Os CTT - Correios de Portugal, S.A., estão obrigados, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2º do Convénio de Preços do Serviço Postal Universal, de 21 de Dezembro de 2000, a manter um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados a cada serviço e, dentro de um serviço, os custos associados às diversas formas de prestação do serviço e os custos associados às diferentes fases do processo produtivo (recolha, tratamento, transporte e distribuição);

iii) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) promoveu uma auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica referentes ao exercício de 2003;

iv) Esta auditoria foi realizada por entidade independente dos CTT - Correios de Portugal, S.A;

v) No âmbito da referida auditoria, os auditores produziram uma declaração segundo a qual o sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., que operou no período de um ano terminado em 31 de Dezembro de 2003, se encontra em conformidade, em todos os aspectos materialmente relevantes, com os normativos da legislação aplicável,

a ANACOM declara, para os efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 2003, foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.


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