Alteração da oferta grossista ''Rede ADSL PT''


/ / Atualizado em 11.06.2008

Alteração da Oferta Grossista 'Rede ADSL PT'

I. Antecedentes e Situação Actual

Em 21 de Março de 2005, a PT Comunicações comunicou ao ICP-ANACOM e aos prestadores um conjunto de alterações à oferta “Rede ADSL PT”1, destacando-se as seguintes:

(a) lançamento de duas novas classes de acesso a 4 Mbps / 256 kbps (classe 12) e 8 Mbps / 384 kbps (classe 14), com contenção máxima de 1:50 e com preços do acesso local, respectivamente, a € 19 e € 252;
(b) redução do preço da classe 11 a 2 Mbps / 512 kbps (de € 22 para € 17) e do seu débito upstream (passando para 128 kbps);
(c) descontinuação, por migração, da classe 0 (512 kbps) e da classe 10 (1 Mbps), para a classe 11 a 2 Mbps / 128 kbps.

O ICP-ANACOM, registando com agrado a introdução de novas classes de acesso local com débitos superiores, informou a PT Comunicações, em 29 de Março, que:

(a) concordava com a realização de migrações, sem custos para os prestadores, caso fossem realizadas por opção do operador e nunca de forma obrigatória;
(b) qualquer classe de acesso local que fosse introduzida no modo de agregação IP devia ser também disponibilizada no modo de agregação ATM;
(c) a introdução de novas classes de acesso não devia implicar a descontinuação das classes existentes, dado que reduziria as hipóteses de escolha dos utilizadores finais e poderia colocar problemas concorrenciais ao mercado,

e determinou que aquela entidade alterasse a oferta grossista em conformidade com os comentários apresentados.

Na mesma oportunidade, o ICP-ANACOM ordenou à PT Comunicações que informasse sobre os preços das ofertas de retalho que o Grupo PT pretendia introduzir, por forma a avaliar a existência de condições concorrenciais, tendo esta informação sido remetida pela PT Comunicações em 30 de Março.

Posteriormente, em 5 de Abril, após uma primeira análise, o ICP-ANACOM, considerando existirem, face aos dados disponíveis, fortes indícios de esmagamento de margens, determinou que a PT Comunicações suspendesse a introdução das condições comunicadas para a oferta “Rede ADSL PT” até que fosse assegurada e comprovada a existência de condições concorrenciais adequadas. Na mesma data, esta Autoridade solicitou informação adicional sobre o consumo esperado nestas novas ofertas, que permitisse uma melhor avaliação das margens dos prestadores.

A PT Comunicações remeteu a informação solicitada em 7 de Abril, informando sobre os resultados preliminares relativos ao consumo verificado nas migrações de clientes entre classes e num piloto efectuado a 4 Mbps.

Simultaneamente, na sequência de comentários que os prestadores apresentaram ao ICP-ANACOM, esta Autoridade promoveu um conjunto de reuniões com prestadores, incluindo a PT Comunicações, com vista a auscultar detalhadamente as preocupações dos prestadores e enriquecer o processo de decisão.

De uma forma geral, os prestadores manifestaram preocupações com:

(a) o nível dos preços grossistas das novas ofertas comunicados pela PT Comunicações e a respectiva margem face aos preços de retalho;
(b) o preço do acesso agregado, e o facto de o mesmo ter uma estrutura que penaliza os prestadores de menor dimensão;
(c) a descontinuação das classes 0 e 10;
(d) o período de tempo para a migração para a classe 11, caso haja descontinuação das classes 0 e 10;
(e) a ausência de procedimentos detalhados de migração de clientes para a classe 11.

Em 19 de Abril a PT Comunicações redefiniu e comunicou ao ICP-ANACOM e aos prestadores as condições de oferta inicialmente comunicadas, tendo, nomeadamente:

(a) reduzido o preço do acesso local da:

a. Classe 0 (512 kbps / 128 kbps), de € 16 para € 14,25;
b. Classe 11 (2 Mbps / 128 kbps), de € 17 para € 14,5;
c. Classe 12 (4 Mbps / 256 kbps), de € 19 para € 16,5;
d. Classe 14 (8 Mbps / 384 kbps), de € 25 para € 24.

(b) reduzido o preço mensal por Mbps do acesso agregado de um valor que variava entre € 359,14 e € 251,39 para € 160;
(c) disponibilizado as novas classes no modo de agregação ATM;
(d) reduzido os preços por Mbps do PVP dos acessos agregados ATM em cerca de 12%;
(e) ajustado o débito upstream da classe 11 (2 Mbps / 512 kbps) para 128 kbps;
(f) previsto a descontinuação, por migração, da classe 10 a 1 Mbps, sendo integrados na classe 11 sem encargos de alteração de débito para os prestadores;
(g) previsto a disponibilização, até ao dia 29 de Abril, de um “Plano de abertura gradual do atendimento de pedidos de provisão e de alteração para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps”;
(h) proposto que os pedidos de alteração de débito, para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps sejam gratuitos para os prestadores, durante um período de 6 meses a contar a partir da data de entrada em vigor das novas condições de oferta.

Na mesma data, a PT Comunicações comunicou a disponibilidade para, tendo em conta a complexidade do processo, realizar reuniões bilaterais com os prestadores interessados, para análise e discussão da implementação do mesmo.

Em 29 de Abril, de acordo com o comunicado em 19 de Abril, a PT Comunicações disponibilizou o “Plano de abertura gradual do atendimento de pedidos de provisão e de alteração para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps”, indicando para cada acesso a semana prevista para a migração e qual o débito máximo até onde se poderá realizar a migração (vide ponto 4, adiante).

Através de fax de 26 de Abril e de carta de 29 de Abril, a OniTelecom e a Sonaecom, respectivamente, manifestaram a sua opinião relativamente às condições da oferta comunicadas pela PT Comunicações em 19 de Abril.

Aquelas empresas manifestaram-se surpreendidas com a comunicação pública feita pelo Grupo PT de que a nova oferta teria alegadamente sido previamente acordada com o ICP-ANACOM, considerando, a OniTelecom, “essencial que a ANACOM informe da sua concordância (ou não) com o vertido nesta nova versão da Oferta”.

Relativamente às condições da oferta, ambas as empresas reconhecem existir uma melhoria significativa relativamente à versão da oferta de 21 de Março, referindo a Sonaecom que:

(a) “a oferta de 512 kbps atinge uma rentabilidade que assegura (…) um prazo de recuperação dos custos de angariação de 7 meses”;
(b) “no que se refere à oferta de 2 Mbps, observa-se que a rentabilidade já é positiva, em linha com a anteriormente existente no produto 512 kbps”, embora aquela empresa considere que essa rentabilidade é insuficiente.

A OniTelecom e a Sonaecom consideram necessário a definição de uma regra de retalho menos (aplicável ao acesso local e ao acesso agregado), extensível às classes 11, 12 e 14, bem como a obrigatoriedade de realização de um teste de esmagamento de margens a qualquer oferta de retalho de banda larga do Grupo PT.

Adicionalmente, a OniTelecom propõe alargar o prazo de entrada em vigor das ofertas retalhistas do Grupo PT, tendo a Sonaecom proposto que o ICP-ANACOM determine que a PT Comunicações não possa oferecer qualquer oferta no retalho com capacidade superior a 2 Mbps por um período de um ano ou até que a sua quota de mercado atinja os 50%.

A OniTelecom propõe ainda que os preços definidos para o acesso local e acesso agregado se apliquem retroactivamente, no mínimo, a partir do início do ano de 2005, sugerindo a redução do preço mensal por Mbps do débito total dos acessos agregados IP pelo menos para €100.

A Sonaecom considera que a oferta apresenta aspectos preocupantes do ponto de vista das condições de concorrência no mercado de banda larga, nomeadamente:

(a) O período de 6 meses de gratuitidade para a migração para as classes 11, 12 e 14, considerando aquela empresa que tal facto constitui um abuso de posição dominante;
(b) A eliminação das classes 10 e 13 e a redução do débito “upstream” associado à classe 11, não apresentando, porém, qualquer explicação para estas considerações;

A Sonaecom propõe que o ICP-ANACOM determine:

(a) a isenção de custo grossista nas migrações de clientes de acessos 512 kbps e 1 Mbps para novos débitos (2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps), independemente do ISP pelo qual o cliente opte e do serviço grossista em que o acesso se suporte (Rede ADSL PT – IP ou ATM – ou ORALL);
(b) que o processo de alteração do ISP fornecedor do serviço de acesso à banda larga seja modificado, considerando aquela empresa essencial que, aquando da recepção de um pedido de activação de ADSL de um cliente que tenha o serviço de outro ISP, a PT Comunicações proceda à sua implementação mesmo que o ISP cessante não tenha cancelado o acesso referente a esse cliente.

II. Análise das condições da oferta de 19 de Abril

1. Preços grossistas e diferença face ao preço de retalho

Para o cálculo da diferença entre os preços de retalho praticados pelas empresas do Grupo PT e os custos grossistas incorridos pelos OPS, é importante estimar o aumento médio de consumo de tráfego por parte dos utilizadores finais ao passarem para as novas ofertas. Isto é, a alteração do comportamento dos utilizadores finais face ao aumento do débito associado às ofertas de 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps.

A PT Comunicações e a Sonaecom, para além de partirem de consumos actuais diferentes, apresentaram estimativas baseadas, respectivamente, em (i) resultados preliminares relativos ao consumo verificado em migrações de clientes entre classes e num piloto efectuado a 4 Mbps; e (ii) observações reais de uma amostra de cerca de 5 mil clientes de serviço de acesso a 2 Mbps (suportado na OLL). A migração de clientes de 512 kbps para 2 Mbps levaria a um acréscimo de consumo de cerca de 50% e 100%, segundo a PT Comunicações e a Sonaecom, respectivamente. Registe-se que a OniTelecom não apresentou, até ao momento, dados relativos a estimativas de aumento de tráfego.

O ICP-ANACOM considera, em particular para a oferta de 2 Mbps:

(a) Subavaliada a estimativa da PT Comunicações, uma vez que os dados reais indicados por aquela empresa relativamente à oferta de 1 Mbps apontam para consumos significativamente superiores, se bem que para tráfego nacional ilimitado no retalho e os dados estimados, como indicado pela PT Comunicações, são preliminares, desconhecendo-se as condições e forma de comunicação do piloto realizado;
(b) Sobreavaliada a estimativa da Sonaecom, uma vez que tem em conta observações registadas em acessos suportados na Oferta do Lacete Local e os limites de tráfego que pratica no retalho parecem, à partida, e relativamente aos limites que o Grupo PT pretende introduzir nas novas ofertas, menos restritivos.

Neste contexto, e não dispondo de melhor informação que permita aferir a utilização futura que poderá ser condicionada por parâmetros da oferta de retalho, nomeadamente os preços de tráfego adicional, o ICP-ANACOM adopta, para efeitos de estimativa da diferença entre os preços de retalho praticados pelas empresas do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS, um valor intermédio entre aquelas duas estimativas. Isto sem prejuízo de um acompanhamento da evolução do consumo das novas ofertas.

Para as classes de 4 Mbps e de 8 Mbps, o ICP-ANACOM considera um aumento proporcional do consumo; i.e. a migração de um acesso da classe de acesso local com 2 Mbps para a classe de acesso local com 8 Mbps, implica também um aumento de consumo de tráfego de 75%.

Outro factor importante na avaliação do custo grossista do acesso agregado para os OPS é a taxa de contenção, que limita, na prática, o débito dos clientes quando existem vários clientes a concorrer por um recurso comum e limitado (a largura de banda disponível). A contenção máxima garantida pela PT Comunicações, na sua rede, para as ofertas 512 kbps e para as novas ofertas é de 1:50, sendo este o cenário de partida para a estimativa das margens. Tem-se também em conta a contenção que, segundo a Sonaecom, está a ser observada, na prática, por aquela entidade e que é de cerca de 1:25.

Os aumentos de consumo estimados pelo ICP-ANACOM e o consumo (em kbps) em função da taxa de contenção considerada, são apresentados no Quadro seguinte:

Migração de:

512 kbps

512 kbps para 2 Mbps

2 Mbps para 4 Mbps

4 Mbps para 8 Mbps

1:50

1:25

1:50

1:25

1:50

1:25

1:50

1:25

Aumento do consumo:

-

1,75

1,375

1,375

Consumo (kbps)

10

20

18

36

25

49

34

68

Considerando os pressupostos supra é possível apresentar as seguintes estimativas para a diferença entre os preços de retalho do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS em função dos consumos considerados:

Quadro 1. Consumos de 1/50 (13 mil clientes)3

 

512 kbps

2 Mbps

4 Mbps

8 Mbps

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Oferta anterior

9,5

32%

-

-

Confidencial

Oferta de 19 de Abril

12,9

44%

10,7

36%

Confidencial

 
Quadro 2. Consumos de 1/25 (13 mil clientes)4

 

512 kbps

2 Mbps

4 Mbps

8 Mbps

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Oferta anterior

6,4

22%

-

-

Confidencial

Oferta de 19 de Abril

10,7

36%

7,4

25%

Confidencial

Assim, verifica-se que a diferença estimada entre os preços de retalho do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS são, para a oferta comunicada a 19 de Abril, de uma forma geral, significativamente superiores às diferenças existentes anteriormente na oferta 512 kbps, assegurando a existência de condições concorrenciais

Em especial, a diferença estimada entre os preços de retalho do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS na oferta de 2 Mbps, que se julga vir a ser a oferta com maior proporção de clientes, é cerca de 20% superior face à margem que os prestadores obtinham na oferta 512 kbps, considerando as duas hipóteses de consumo verificado.

Considera-se importante a definição de um preço único mensal por Mbps do acesso agregado, constituindo uma alteração que beneficia os prestadores com menor dimensão e reduz as barreiras à entrada no mercado da banda larga.

Atendendo à informação disponível e sem prejuízo de alterações futuras, nomeadamente em resultado de um acompanhamento da evolução do consumo de tráfego no acesso agregado IP por parte dos OPS, julga-se que a definição do preço mensal por Mbps do acesso agregado em € 160 é justificada, uma vez que garante condições concorrenciais para os OPS e a coerência com as outras ofertas grossistas existentes, transmitindo incentivos de investimento adequados.

2. Disponibilização das novas classes no modo de agregação ATM e redução dos preços por Mbps do PVP dos acessos agregados ATM

A PT Comunicações disponibilizou as novas ofertas no modo de agregação ATM e reduziu os preços por Mbps dos PVP dos acessos agregados ATM em cerca de 12%.

Em relação à mensalidade dos acessos locais com agregação ATM é de referir que na análise anexa ao sentido provável da deliberação sobre a oferta “Rede ADSL PT” – oferta com agregação ATM, de 26 de Agosto de 2004, o ICP-ANACOM mencionou que poderia vir a adaptar o respectivo preço na sequência da revisão do preço de instalação da ORALL.

Assim, atendendo à recente redução do preço de instalação da ORALL5, e por forma a manter a coerência entre as várias ofertas e os incentivos de investimento adequados, é necessário ajustar a referida mensalidade do acesso local com agregação ATM.

Nesta medida a mensalidade máxima dos acessos locais com agregação ATM deve ser alterada para € 7,05, correspondendo à mensalidade actual (€ 9,5) deduzida da diferença entre o preço de instalação do lacete local anterior à deliberação de 13 de Abril de 2005 (€ 96,26, que inclui a elegibilidade) e o preço determinado na referida deliberação (€ 38), repercutida por dois anos.

3. Ajuste do débito upstream da classe 11 (2 Mbps / 512 kbps) para 128 kbps, descontinuação da classes 10 e 13 e plano de migrações de acessos

De acordo com os dados mais recentes, relativos ao 1.º trimestre de 2005, os prestadores concorrentes tinham cerca de uma centena de clientes na classe 11 (2 Mbps / 512 kbps) e cerca de oito centenas de clientes na classe 10 (1 Mbps / 256 kbps), não tendo a classe 13 entrado em vigor6.

A oferta de 19 de Abril prevê a redução do débito upstream de 512 kbps para 128 kbps da classe 11 e a descontinuação da classe 10 e classe 13, por migração automática da primeira para a classe 117, estando previsto que todas as migrações para as classes 11, 12 e 14, realizadas nos 6 meses posteriores à entrada em vigor da oferta, serão gratuitas.

Como já referido, a PT Comunicações disponibilizou aos OPS, no dia 29 de Abril, um “Plano de abertura gradual do atendimento de pedidos de provisão e de alteração para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps”, indicando para cada acesso a semana prevista para a migração e qual o débito máximo até onde se poderá realizar a migração (vide ponto 4, adiante).

O ajuste do débito upstream da classe 11 para 128 kbps e a descontinuação da classe 10 e classe 13 não mereceu preocupações significativas por parte da generalidade dos prestadores, tendo os prestadores que se pronunciaram sobre este aspecto, mencionado o facto de necessitarem conhecer o processo detalhado de migrações de clientes e de necessitarem de um prazo de, pelo menos, 60 dias, para início de migração, dado terem de efectuar o respectivo pré-aviso aos clientes e de preparar os respectivos processos. Foi também referido, por dois prestadores, que a manutenção da classe 10 (1 Mbps / 256 kbps) poderia ter algum interesse comercial, no quadro da redução de preços do acesso agregado.

Registe-se que a Sonaecom apresenta, na comunicação de 19 de Abril, preocupações que não foram mencionadas na sua anterior comunicação de 8 de Abril de 2004. Nessa carta as preocupações e sugestões apresentadas ao ICP-ANACOM centraram-se nos custos da oferta grossista “Rede ADSL PT” e na apresentação dos procedimentos detalhados de migração de clientes para a classe 11. Não obstante, essas preocupações são também equacionadas no presente documento.

Redução do débito upstream da classe 11

O ICP-ANACOM verifica que a redução do débito upstream da classe 11 leva a que deixe de estar disponível qualquer classe de acesso local com débito upstream de 512 kbps.

Não obstante, atendendo:

(a) ao reduzido número de acessos actualmente existentes com esse débito para os prestadores alternativos (segundo dados referentes ao 1º trimestre de 2005: um acesso para um OPS, cerca de uma dezena de acessos para outro, cerca de duas dezenas de acessos para um terceiro e cerca de uma centena para outro);
(b) à inexistência de comentários manifestando preocupações relevantes sobre esta questão, por parte do operador alternativo com maior número de acessos na actual classe 11;
(c) à inexistência de ofertas conhecidas, baseadas na desagregação do lacete local, exceptuando a recente oferta do Clix de 16 Mbps, com débitos upstream de 512 kbps,

o ICP-ANACOM, sem prejuízo de poder vir a identificar a necessidade da oferta considerar o débito upstream de 512 kbps, não considera que a redução do débito upstream da classe 11 seja, actualmente, lesiva dos interesses do mercado.

Descontinuação das classes 10 e 13

Relativamente à descontinuação da classe 10, o ICP-ANACOM verifica que existe uma nova classe que, com um preço de acesso local mais reduzido, permite oferecer um débito downstream quatro vezes superior e um débito upstream idêntico. Assim, não se identificam problemas para o mercado resultantes da descontinuação da classe 10.

Antes

Agora

Classe 10

20

Classe 12

16,5

1024 kbps

256 kbps

4096 kbps

256 kbps

O ICP-ANACOM considera que a descontinuação da classe 13 não coloca qualquer questão uma vez que esta classe só entraria em vigor a 9 de Maio8 e, exceptuando a Sonaecom que não fundamenta a preocupação manifestada, não existiram comentários à sua descontinuação por parte dos OPS.

Custo das migrações

A Sonaecom considera que a migração de clientes de 512 kbps e 1 Mbps para novos débitos (2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps), independentemente do ISP pelo qual o cliente opte e do serviço grossista em que o acesso se suporte (Rede ADSL PT – IP ou ATM – ou ORALL) deverá ser gratuita.

Conforme já havia referido no fax de 29 de Março de 2005 remetido à PT Comunicações, o ICP-ANACOM concorda com a migração entre os clientes das classes de 512 kbps e 1 Mbps, para novos débitos (2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps), sem custos para os prestadores.

Há que garantir, contudo, a coerência com outras ofertas. Assim, a gratuitidade para os prestadores dos pedidos de alteração de débito previstos para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps, deve ser estendida a qualquer alteração de débito, independentemente do modo de agregação e de se tratar de uma alteração do prestador de serviço (transferência entre prestadores).

Atendendo aos comentários apresentados pelos OPS relativamente a problemas nas migrações entre ISPs, o ICP-ANACOM levará a cabo uma análise dos processos relacionados com esse tipo de migração. Caso se justifique, alterará o actual processo de migração, no sentido de introduzir uma maior simplicidade, eficiência e celeridade.

4. Plano de abertura gradual do atendimento de pedidos de provisão e de alteração para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps

A PT Comunicações apresentou no dia 29 de Abril, um “Plano de abertura gradual do atendimento de pedidos de provisão e de alteração para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps”, demonstrando disponibilidade para realizar reuniões bilaterais com os prestadores interessados para análise e discussão da implementação deste processo.

Analisando o plano de migrações fornecido aos ISPs verifica-se que existem migrações automáticas de clientes, actualmente na classe 10, logo na semana de 23 de Maio, facto que, em alguns casos pode impossibilitar os ISPs de contactar o cliente para saber se pretende alterar a sua classe de serviço para outra classe que não a classe de 2 Mbps.

Assim, o ICP-ANACOM considera importante acompanhar com a máxima atenção a implementação das novas condições de oferta tendo em especial atenção o processo de migrações, o qual deve ser não discriminatório e deverá dar aos OPS a oportunidade de contactarem os clientes no sentido de averiguar a classe de serviço para a qual pretendem ser migrados.

5. Entrada em vigor das condições da oferta

As alterações efectuadas aos preços do acesso local e do acesso agregado IP e ATM na oferta grossista “Rede ADSL PT” foram resultado da recente introdução das classes 12 e 14 e da alteração dos débitos upstream e downstream associados à classe 11 e consequente análise dos efeitos dessa introdução. Nessa medida, não se encontra justificação para a consideração de retroactividade das condições constantes na actual versão da oferta.

O ICP-ANACOM considera que, nesta situação, o pré-aviso de 30 dias para entrada em vigor das condições da oferta grossista “Rede ADSL PT” é suficiente.

Esclarece-se que a acção regulatória deve conduzir à criação de condições estruturais no mercado que possibilitem uma concorrência sã e com possibilidades iniciais idênticas entre os vários prestadores, para que estes concorram em função da eficiência e, sobretudo, da satisfação dos interesses dos consumidores. A acção regulatória nunca poderá ser levada a cabo com o objectivo de promover condições para que um operador seja beneficiado ou prejudicado de forma artificial, com consequências negativas para os clientes desse ou de outros prestadores.

Nessa medida, não se acolhe a proposta da Sonaecom de impedir que as empresas do Grupo PT disponibilizem ofertas retalhistas com débitos superiores a 2 Mbps, impossibilitando que os consumidores dessas empresas possam aceder a ofertas com débitos superiores.

III. Conclusão e Deliberação

Pelos fundamentos acima expostos, o ICP-ANACOM não encontra motivos para se opor à entrada em vigor, em 19 de Maio, das condições da oferta grossista “Rede ADSL PT”, comunicadas em 19 de Abril de 2005 pela PT Comunicações, S.A. Sem prejuízo, considera existirem alguns aspectos da oferta grossista “Rede ADSL PT” que, não prejudicando a entrada em vigor da oferta em 19 de Maio, devem ser alterados de modo a garantir a coerência com outras ofertas e os incentivos de investimento adequados.

Assim, considerando os objectivos de regulação previstos no artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, nomeadamente promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, assegurar que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade e encorajar investimentos eficientes em infra-estruturas e promover a inovação, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), e) e f) do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 122.º da Lei n.º 5/2004 e das alíneas b) e g) do artigo 9.º dos Estatutos, delibera submeter à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando o prazo máximo de 10 dias úteis para que os mesmos, querendo, se pronunciem por escrito, o seguinte:

1. Deve a PT Comunicações, S.A. alterar a oferta grossista “Rede ADSL PT” no prazo de 10 dias úteis, no sentido de:

(a) Fixar em € 7,05 por mês, o preço máximo do acesso local com agregação ATM, independentemente da classe;
(b) Estender a gratuitidade para os prestadores dos pedidos de alteração de débito previstos para as classes 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps, a qualquer alteração de débito, independentemente do modo de agregação e de se tratar, ou não, de uma alteração do prestador de serviço (transferência entre prestadores), a vigorar durante um período de 6 meses a contar a partir da data de alteração da oferta resultante da Deliberação final.

Notas
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1 Comunicadas, segundo a PT Comunicações, na mesma data, aos prestadores interessados.
2 Segundo a PT Comunicações, estas ofertas estariam disponíveis apenas em agregação IP.
3 Não se considera confidencial a diferença estimada entre os preços de retalho do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS nas ofertas de 512 kbps e de 2Mbps uma vez que, os preços de retalho considerados pelo ICP-ANACOM foram os praticados actualmente no mercado retalhista para a oferta de 512 kbps (uma vez o Grupo PT já tornou público que vai quadruplicar a largura de banda disponível na oferta de 512 kbps, de modo gratuito e automático para todos os seus clientes).
4 Não se considera confidencial a diferença estimada entre os preços de retalho do Grupo PT e os custos grossistas dos OPS nas ofertas de 512 kbps e de 2Mbps uma vez que, os preços de retalho considerados pelo ICP-ANACOM foram os praticados actualmente no mercado retalhista para a oferta de 512 kbps (uma vez o Grupo PT já tornou público que vai quadruplicar a largura de banda disponível na oferta de 512 kbps, de modo gratuito e automático para todos os seus clientes).
5 Vide deliberação do ICP-ANACOM de 13 de Abril de 2005.
6 Entrada em vigor a 9 de Maio.
7 Podendo os OPS escolher outra classe para onde efectuar a migração.
8 Conforme comunicação da PTC ao ICP-ANACOM e aos prestadores em 2 de Março de 2005.