Consulte ainda:
- Documento da consulta https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=151642
Por deliberação de 17 de Maio de 2005, foram aprovadas as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas, preparadas ao abrigo da alínea n) do número 1 do artigo 6.º dos Estatutos do ICP-ANACOM (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro) e da alíneas b) e d) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).
Tendo presente o impacte que as linhas de orientação propostas terão nos mercados abrangidos, são as mesmas sujeitas ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, de preferência por via electrónica (cm_contratos@anacom.pt).