Mercados 7, 13 e 14
Por deliberação de 17 de Março de 2005, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo aos mercados 7 (mercado retalhista de circuitos alugados), 13 (mercado grossista dos segmentos terminais de circuitos alugados) e 14 (mercado grossista dos segmentos de trânsito de circuitos alugados), que abrange os seguintes aspectos: definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Em simultâneo, foi decidido promover a audição dos interessados ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, bem como o lançamento do correspondente procedimento geral de consulta, de acordo com o artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo para ambos os procedimentos sido foi fixado o prazo de 30 dias úteis.
Foi ainda aprovado o envio deste projecto de decisão à Autoridade da Concorrência, para parecer, nos termos do artigo 61.º da mesma Lei, e a sua notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros, ao abrigo do respectivo artigo 57º, n.º 1.
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Deliberação de 17.3.2005
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