Consulte ainda:
- Documento da consulta - 1.3.2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=142627
Por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005 foi aprovado o sentido provável da decisão relativo à definição de mercado e avaliação de poder de mercado significativo (PMS) no mercado de trânsito na rede telefónica pública num local fixo (mercado 10 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003) e o lançamento do correspondente procedimento geral de consulta ao abrigo do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, para o que foi fixado o prazo de 20 dias úteis.
Os comentários das entidades interessadas devem revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço mtransito@anacom.pt.
Este projecto de decisão foi igualmente submetido a parecer da Autoridade da Concorrência (artigo 61º da mesma Lei) e ao procedimento específico de consulta previsto no artigo 57º da mesma Lei, com a consequente notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-membros, bem como a audiência dos interessados, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.