Alterações a introduzir na PRI 2005


/ / Atualizado em 29.05.2008

Decisão da ANACOM referente às alterações a introduzir na PRI 2005

Em 3 de Dezembro de 2004, a PT Comunicações (PTC) apresentou à ANACOM uma proposta de preços a praticar na Proposta de Referência de Interligação para vigorar em 2005 (PRI 2005).

Analisada a proposta, entendeu a ANACOM que a mesma era incompatível, com o princípio de orientação para os custos.

Em 30 de Dezembro de 2004, a ANACOM adoptou o sentido provável da deliberação referente às alterações a introduzir na PRI 2005 e decidiu auscultar as entidades interessadas quanto ao mesmo.

Realizada a audiência prévia dos interessados a análise dos comentários recebidos consta do “Relatório da audiência prévia sobre o sentido provável da deliberação referentes às alterações a introduzir na PRI 2005”, o qual fundamenta e faz parte integrante da presente deliberação.

Assim, tendo em conta os fundamentos apresentados no relatório da audiência prévia,  o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas na alíneas b) e f) do nº1 do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados por Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, tendo em conta os objectivos de regulação previstos no artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, nomeadamente a promoção da concorrência na oferta de serviços de comunicações electrónicas e a defesa dos interesses dos cidadãos, e ao abrigo do nº 3, alínea a), do art. 68º, da Lei nº 5/2004,  delibera o seguinte:

Deve a  PTC modificar, no prazo de 10 dias, a Proposta de Referência para Interligação para 2005 (PRI 2005), no sentido de introduzir as alterações de seguida mencionadas:

1. Os preços máximos dos serviços de terminação e de originação de chamada são os seguintes:

Preço por minuto, com base numa chamada de 3 minutos - (valores em cêntimos de Euro sem IVA)

Nível

Terminação

Originação

Preço por minuto

Preço por minuto

H. Normal

H. Económico

H. Normal

H. Económico

Local

0.68

0.43

0.68

0.43

Trânsito Simples

0.97

0.61

0.97

0.61

Trânsito Duplo

1.47

0.90

1.47

0.90

Os preços de activação de chamada devem ser, no máximo 0.60 cêntimos de Euro para a interligação a nível Local, 0.70 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Simples e 0.80 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Duplo, aplicáveis aos serviços de terminação de chamada e originação de chamada. A facturação será efectuada ao segundo a partir do 1.º segundo. O Horário Normal será aplicável entre as 09h e as 19h dos dias úteis, e o Horário Económico será aplicável nos restantes períodos.

2. Os preços máximos do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança são os seguintes:

(a) € 0.0303, por chamada, para os serviços de chamadas com custos partilhados, em que o custo a suportar pelo chamador é inferior ou igual a Local PT (tal como definido no tarifário da PTC);

(b) € 0.0389, por chamada, para os restantes serviços especiais não gratuitos, nomeadamente serviços de apoio a cliente, serviços informativos, serviços de acesso universal e serviços de chamadas com custos partilhados em que o custo para o utilizador é superior ao de uma chamada local efectuada no âmbito do Serviço Universal, prestados pelos operadores/ prestadores de serviços de telecomunicações.

3. O preço máximo de activação da pré-selecção é € 5.6.

O Conselho de Administração da ANACOM recomenda ainda que a PTC acelere a implementação de processos automatizados e expeditos de tratamento de pedidos de activação de pré-selecção, com vista à melhoria da eficiência e, consequentemente, à redução dos custos de activação da pré-selecção.

4. O preço máximo de portação por número individual é de € 15.

5. Todos os preços agora estabelecidos entram em vigor a 1 de Janeiro de 2005.

6. Nas condições estabelecidas na PRI deve ser clarificado, relativamente ao serviço de Interligação de Linhas Alugadas,  que as mesmas condições previstas no tarifário de circuitos alugados deverão ser aplicáveis na PRI, nomeadamente na aplicação de descontos.

7.  Os preços e condições aplicáveis aos serviços de Gestão, Operação e Manutenção no âmbito da PRI 2004 manter-se-ão na PRI 2005, de acordo com a tabela infra, sem prejuízo dos resultados da análise de uma proposta de alteração do mesmo, devidamente fundamentada, pela PTC.

Serviço

Euros

Instalação de um novo PGI

382,13

Ampliação dos circuitos de interligação dum PGI, com e sem substituição

34,54

de equipamento de transmissão

Transferência de circuitos de interligação entre PGI com e sem substituição

34,54

de equipamento de transmissão

Abertura de trânsito entre OPS

49,93

Abertura do acesso a novos serviços do OPS

555,01

Abertura do acesso a novos serviços da PT Comunicações

79,16

Alterações de encaminhamentos de tráfego

43,64

Alterações de tarifas

429,56

8. A PTC deverá alterar o Anexo 2 da PRI (Características Técnicas), de acordo com os pontos seguintes:

8.1. A versão do protocolo ISUP (ISDN User Part) a utilizar, na interface de sinalização entre a PTC e o OPS, deve corresponder à versão 3 do ISUP do ETSI (EN 300356-1);

8.2. O dimensionamento dos canais de sinalização deverá ser efectuado de acordo com as normas Q.705 e Q.706  do ITU-T;

8.3. A PTC deverá alterar o Apêndice 2 (Lista de Testes SS#7) do Anexo 4 da PRI: Manual de Gestão, Operação e Manutenção), de acordo com os pontos que se seguem:

8.3.1. Caso o OPS não implemente o procedimento de taxação, não serão utilizadas quaisquer mensagens e/ou parâmetros nacionais na interface entre a PTC e o OPS;

8.3.2. Os testes de interligação passarão a ser efectuados tendo em conta as características da interface;

8.3.3. Os serviços suplementares obrigatoriamente testados passarão a ser apenas o CLIP e o CLIR, tornando opcionais os testes ao COLP, COLR, CFB, CFNR, CFU e CW.

9. A PTC deverá eliminar da PRI qualquer referência à inibição no acesso a esquemas tarifários sociais, por parte dos clientes da PTC que desejem utilizar a selecção e ou a pré-selecção.


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