* Esta deliberação foi revogada com a entrada em vigor do Regulamento n.º 1/2006, publicado a 9 de Janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=324362, designado Regulamento da Selecção e Pré-selecção.
Pré-Selecção de Operador no Serviço Fixo de Telefone (Incluindo Especificação de Pré-Selecção) - (deliberação revogada)
De acordo com o calendário oportunamente definido para a liberalização total das telecomunicações, a pré-selecção deve ser introduzida pelos prestadores com acesso directo a partir de 1 de Julho de 2000, conforme determinação do ICP de 21 de Julho de 1999.
Com vista à implementação desta funcionalidade de forma tanto quanto possível harmonizada, na perspectiva do utilizador, foi aprovada, por deliberação de 12/05/2000, a especificação da pré-selecção, cujos princípios se aplicam a todos os prestadores do serviço fixo de telefone com acesso directo, tendo simultaneamente sido confirmada a data de 1 de Julho de 2000 para a introdução da pré-selecção.
Face às dificuldades intransponíveis entretanto constatadas, foram também aprovadas pelo ICP, na mesma data, as regras para a introdução da funcionalidade da pré-selecção, susceptíveis de serem aplicadas a todos os prestadores com acesso directo, associadas ao seguinte calendário faseado:
a. A pré-selecção interina, com recurso a autodiallers, entre 1 de Julho de 2000 e a introdução faseada da pré-selecção definitiva;
b. A data de 1 de Outubro de 2000 para a introdução da pré-selecção, na modalidade definitiva, nas zonas geográficas de numeração de Lisboa e Porto;
c. A data de 15 de Novembro de 2000 para a introdução da pré-selecção, na modalidade definitiva, em todo o país;
d. A aplicação da pré-selecção interina às centrais ELD da rede da Portugal Telecom até à sua efectiva substituição;
e. No regime de pré-selecção interina, os prestadores de acesso directo comparticiparão em 50% no custo dos autodiallers, fornecidos e instalados pelos prestadores pré-seleccionados.
Foi ainda decidido pelo ICP, na mesma data, recomendar, em especial à APRITEL, a conclusão, até ao final de Julho de 2000, dos procedimentos tendentes à elaboração do código de conduta relativo a esta matéria.
-
Deliberação de 12.5.2000
(PDF 84 KB)