ANACOM reduz prazo do win-back de seis para quatro meses


A ANACOM decidiu reduzir de seis para quatro meses o período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT não poderão desencadear quaisquer acções para tentarem recuperar clientes pré-seleccionados por outros operadores, o chamado win-back.

Na perspectiva do regulador, a existência de um período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT são proibidas de desencadear acções de recuperação de clientes (win-back) continua a constituir um meio adequado para proporcionar ao consumidor uma escolha livre e esclarecida do serviço que pretende, experimentando-o e mantendo a liberdade de, sem pressões exteriores, continuar cliente ou proceder à desvinculação contratual. No entanto, a evolução da situação concorrencial torna justificável a redução da duração do período de guarda.

De facto, apesar do grupo PT no final de 2005 possuir ainda uma dominância elevada no mercado dos serviços telefónicos em local fixo, com 89% dos acessos, ao nível do tráfego telefónico em local fixo é visível uma alteração da situação concorrencial, com a quota do grupo PT no tráfego de voz em minutos a descer para 73%, o que resulta de um aumento do peso do tráfego de acesso indirecto, mas também de um acréscimo para 14% da quota de mercado dos operadores alternativos em termos de minutos de tráfego de acesso directo.

Além disso existem novas instrumentos, para lá das acções preventivas do win-back já em vigor, como a ORLA e o alargamento do tráfego elegível em pré-selecção, além de melhorias regulatórias recentes introduzidas pela ANACOM ao nível das ofertas grossistas ORALL e rede ADSL.pt, que constituem um estímulo adicional para que no curto/médio prazo se registe um reforço da concorrência nos mercados retalhistas de serviço telefónico em local fixo. É esta convicção que leva o regulador a reduzir em dois meses o período de guarda durante o qual as empresas do Grupo PT não podem desencadear quaisquer acções para recuperar os clientes que perderam para outros operadores.

Esta deliberação da ANACOM entra em vigor 30 dias úteis após a sua notificação às empresas do grupo PT.


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