ANACOM fixa níveis de qualidade para o serviço telefónico universal


A ANACOM já definiu o conjunto de parâmetros de qualidade de serviço e os objectivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal, que o prestador do serviço universal, a PT - Comunicações, tem que cumprir e dos quais tem que dar informação aos consumidores e ao próprio regulador. De acordo com a decisão da ANACOM, os parâmetros de qualidade de serviço definidos são o prazo de fornecimento de uma ligação inicial; a taxa de avarias por linha de acesso; o tempo de reparação de avarias; as chamadas não concretizadas, o tempo de estabelecimento da chamada; os tempos de resposta dos serviços de telefonista; os tempos de resposta para os serviços informativos; a percentagem de telefones públicos de moedas e cartões em boas condições de funcionamento; e queixas sobre incorrecção de facturas.

O facto de ter que cumprir estes parâmetros não isenta o prestador do serviço universal de ter que cumprir também o regulamento de qualidade aplicável ao serviço telefónico em local fixo, até porque em muitos casos os parâmetros são coincidentes.

Além de ter de cumprir os parâmetros definidos na deliberação da ANACOM, a PT - Comunicações deve efectuar medições dos níveis de qualidade alcançados e informar o regulador, enviando um relatório com as medições mensais de cada parâmetro, até ao último dia útil do mês seguinte ao final de cada trimestre.

O prestador do serviço universal deve ainda informar os consumidores, antes da celebração de qualquer contrato, sobre a qualidade do serviço que pratica, pelo que deve anunciar anualmente - até ao último dia útil do mês de Janeiro - os níveis de desempenho alcançados no ano anterior, para cada parâmetro. Deve informar também os consumidores sobre aqueles que se propõe oferecer, ao longo do ano.

O prestador do serviço universal tem que começar a cumprir a obrigação de informar o regulador dos níveis de desempenho que consegue dentro de seis meses. Os níveis de desempenho exigidos pelo regulador estão quantificados para todos os parâmetros definidos.

Além de ter já elaborado um regulamento para a qualidade do serviço telefónico em local fixo, e de ter definido os parâmetros de qualidade para o serviço universal, o regulador pretende ainda estabelecer parâmetros de qualidade aplicáveis a outros serviços de comunicações electrónicas.

Recorde-se que o serviço universal consiste num conjunto mínimo de prestações, de qualidade especificada, disponível a um preço acessível para todos os consumidores, independentemente da sua localização geográfica. O conjunto mínimo de prestações que deve estar disponível no serviço universal inclui a ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público num local fixo; a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço de informações de listas; e oferta adequada de postos públicos.


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