ANACOM disponibiliza informação sobre os preços de roaming


/ Atualizado em 30.03.2006

O ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações vai passar a disponibilizar no seu sitewww.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2, informação útil sobre os preços do serviço de roaming, e outros elementos que devem ser considerados quando os utilizadores de telefones móveis viajam para o estrangeiro.

Esta iniciativa do regulador das comunicações português pretende divulgar a informação sobre o roaming internacional, de modo a aumentar a transparência tarifária e a contribuir para o esclarecimento dos utilizadores sobre as regras tarifárias e de utilização que se aplicam ao serviço de roaming.

A ANACOM vai apresentar na nova área temática, que amanhã lançará no seu site, um conjunto de questões através das quais os utilizadores poderão obter informação sobre as regras tarifárias aplicadas às chamadas de telemóveis nas deslocações ao estrangeiro, com destaque para os casos em que essas regras são diferentes das que se praticam nos serviços móveis prestados em território nacional, sem recurso ao roaming - caso da recepção de chamadas e da utilização do voice mail.

Esta iniciativa da ANACOM acontece numa altura em que a Comissão Europeia pretende consagrar uma descida generalizada dos preços de roaming por via regulamentar, acabando com as disparidades de preços que existem actualmente.

A Comissão já organizou uma primeira fase de consultas sobre o novo regulamento comunitário, após o que redigiu um esboço de regulamento que entra a 3 de Abril em consulta, até 28 de Abril.

De acordo com o esboço de regulamento comunitário apresentado na passada terça-feira, a CE pretende garantir que os operadores cobrem aos operadores de outros países preços grossistas orientados para os custos e admite regular o sector retalhista, para assegurar que as descidas grossistas são repercutidas no consumidor. O novo regulamento poderá ainda eliminar as tarifas de roaming para a recepção de chamadas e poderá introduzir, para as chamadas efectuadas a partir do estrangeiro dentro da UE, o princípio do preço doméstico: um cliente móvel que viaja para um dos Estados-membros pagará aquilo que paga no país de residência.


Consulte:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842