Portabilidade de número - ANACOM abre processos contra PT Comunicações


/ Atualizado em 15.01.2007

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) instaurou dois processos de contra-ordenação à PT Comunicações por indícios de violação das regras da portabilidade dos números. Estes processos surgem no seguimento de reclamações apresentadas pela Cabovisão e pela Onitelecom, que defendem ter sido lesados nos seus direitos pelo operador histórico. As reclamações deram origem a uma investigação, promovida pelo regulador, que concluiu pela existência de indícios de violação da lei pela PT Comunicações.

As situações denunciadas prendem-se com o alegado incumprimento pela PT Comunicações dos prazos especificados no âmbito da portabilidade dos números telefónicos.

A confirmarem-se os indícios existentes, à PT Comunicações serão aplicadas coimas entre os 12 469,95 Euros (2 500 contos) e os 44 891,81 Euros (9 mil contos), por cada um dos processos de contra-ordenação, por violação do disposto nos decretos-lei 474/99, de 8 de Dezembro, e 40/95, de 15 de Fevereiro.

A portabilidade de número entre operadores é uma funcionalidade das redes de telecomunicações que permite ao utilizador trocar de operador mantendo o mesmo número telefónico. Esta funcionalidade entrou em vigor a 30 de Junho de 2001 para as redes fixas e a 1 de Janeiro de 2002 para as redes móveis.


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