Exposição a radiações electromagnéticas - Grupo de trabalho interministerial


/ Atualizado em 12.02.2008

Em 6 de Abril de 2001, o ICP, no quadro das suas atribuições enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico, decidiu dar seguimento a algumas medidas visando a limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos, recomendada ao nível comunitário. Não se tratando, porém, de matéria da sua competência exclusiva, foi simultaneamente proposta a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, susceptível de dar resposta a um conjunto de questões relevantes.

Neste contexto, foi  decidida a criação de um grupo de trabalho interministerial, composto por representantes de vários ministérios e com a coordenação assegurada pelo  representante do Ministro da Saúde.

Esta decisão foi concretizada através do despacho conjunto n.º 8/2002, subscrito pelos ministros respectivos em 27 de Novembro de 2001 e publicado no Diário da República, II Série, de 7 de Janeiro de 2002.

Compete ao grupo de trabalho:

- Analisar a Recomendação do Conselho n.º 1999/519/CE, de 12 de Julho de 1999;

- Propor um quadro de restrições básicas e níveis de referência adequados;

- Elaborar propostas de actuação concretas.

O grupo, que contou com a participação do ICP-ANACOM, concluiu os trabalhos em Abril de 2003.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: