ANACOM renova licença GSM da Vodafone por mais 15 anos


/ Atualizado em 06.03.2006

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações renovou os direitos de utilização de frequências atribuídos à Vodafone Portugal para prestação do serviço telefónico móvel de acordo com o sistema digital GSM por mais 15 anos, tendo fixado as condições associadas à oferta do serviço pela operadora, assim como as condições associadas ao direito de utilização das frequências.

De acordo com a deliberação do regulador, a renovação da licença da Vodafone - e a da TMN, que expira em Março do próximo ano -, foi enformada por um conjunto de condições. Assim, as operadoras devem continuar a garantir, no mínimo, a oferta de serviços de voz, de transmissão de dados (SMS), e serviços suportados no GPRS (como o acesso WAP e o serviço MMS), assim como o encaminhamento de chamadas e o voice mail, sem prejuízo da oferta de outros serviços suportados nas redes GSM 900/1800.

Na renovação da licença é incluída uma cláusula que estabelece que o direito de utilização de frequências pela Vodafone poderá ser revisto pela ANACOM , tendo em vista garantir a sua eficiente e efectiva utilização, caso se verifique uma transição de serviços e clientes das redes GSM 900/1800 para a rede UMTS.

Os operadores devem comunicar ao regulador a intenção de transmitir a titularidade dos direitos de utilização das frequências, bem como as condições em que o pretende fazer, nos termos definidos a cada momento no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências.

De acordo com o decidido pela ANACOM, os operadores devem garantir, no mínimo, a realização de cobertura, tanto em termos de população como de distribuição geográfica, verificada à data da renovação da licença, podendo ainda vir a ser imposta aos operadores GSM a cobertura de determinados locais e zonas específicas, sempre que tal se justifique para satisfazer necessidades de comunicação que se revistam de interesse para a população e para o desenvolvimento económico e social.

A licença mantém-se atribuída exclusivamente para prestação de serviços telefónicos móveis de acordo com os sistemas GSM 900/1800.

O desenvolvimento da actividade ao abrigo da renovação da licença continua sujeito aos parâmetros e níveis de qualidade de serviço já estabelecidos para o tempo de admissão ao serviço, taxa de bloqueamento do serviço e eficácia da rede móvel. Neste momento, o regulador não avança com a definição de parâmetros de qualidade de serviço para os serviços de dados suportados na rede GSM 900/1800.

Para já, mantém-se em vigor o tarifário radioeléctrico em vigor, muito embora o regulador admita a adopção de outro modelo de tarifação baseado na quantidade de espectro atribuído, a estabelecer nos termos da lei.

O regulador dá agora um prazo de 20 dias úteis à Vodafone para se pronunciar sobre a minuta do título da renovação da licença, que vigorará até 19 de Outubro de 2021.

Na mesma reunião em que deferiu o pedido da Vodafone, a administração da ANACOM aprovou ainda o relatório final da consulta pública lançada com vista à renovação das licenças para operar as redes GSM 900/1800.


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