O ICP-ANACOM quer lançar a tarifa plana de interligação em Portugal, tendo para o efeito aprovado o lançamento da consulta pública. Na tarifa plana de interligação, a PTC oferece aos operadores alternativos uma determinada capacidade de interligação num dado ponto a um preço fixo, o que contrasta com o actual sistema que assenta na interligação temporizada, em que os operadores pagam à PTC em função do volume/duração das chamadas.
Com o sistema de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação) pretende-se aproximar a estrutura de custos dos novos operadores daquela que existe na PTC.
De facto, a estrutura de custos da rede da PTC reflecte principalmente custos do dimensionamento da infraestrutura e independentes do tráfego cursado, enquanto a tarifação da interligação ao minuto impõe aos concorrentes um custo variável substancial.
A replicação das ofertas da PTC e o desenvolvimento de uma concorrência sustentável pressupõem que os operadores concorrentes da PTC possam usufruir de uma estrutura de custos, derivada das condições de interligação com a PTC, idêntica à da incumbente.
Assim e uma vez que em geral o custo marginal do tráfego cursado na rede da PTC é tendencialmente nulo, a criação de condições de concorrência efectiva, que permitam aos outros operadores e prestadores replicarem as circunstâncias em que a PTC opera, exige que para aqueles o custo marginal do tráfego seja também nulo. Este objectivo pode ser alcançado com a existência de preços de interligação por capacidade.
Neste contexto, por deliberação do ICP-ANACOM de 17/12/04, relativa à aplicação de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação, foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilização de uma tarifa plana de interligação, tendo-se o ICP-ANACOM comprometido a apresentar à discussão, até final do primeiro semestre de 2005, as linhas orientadoras para a alteração da Oferta de Referência de Interligação (ORI), por forma a que a mesma inclua a tarifa plana.
Este modelo de interligação suscita questões ao nível de: (i) preço aplicável; (ii) definição da unidade elementar de capacidade; (iii) tráfego e serviços elegíveis para a interligação por capacidade; (iv) definição das condições de transbordo de tráfego, incluindo preço incentivador de um correcto planeamento; (v) operação e manutenção da rede incluindo a definição de procedimentos; (vi) prazos de implementação da interligação por capacidade; (vii) indicadores e níveis de qualidade de serviço.
Assim, a ANACOM lança uma consulta pública por 30 dias, na qual realiza uma reflexão sobre a matéria (inclusive sobre a experiência espanhola, mercado onde existe uma oferta de interligação por capacidade para voz e internet) e coloca à discussão uma série de questões cuja resposta será útil para a definição concreta do modelo de interligação por capacidade a adoptar em Portugal.
Consulte:
- Oferta de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1069842