ANACOM define elementos a integrar nos contratos a celebrar entre operadores e clientes e dá luz verde ao tarifário da PTC


A ANACOM - Autoridade Nacional das Comunicações aprovou e pôs em consulta pública a listagem dos elementos que devem constar, obrigatoriamente, dos contratos a celebrar entre as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas. Com a inclusão destes elementos nos contratos de adesão que os operadores celebram, e que têm que submeter à aprovação prévia do regulador, pretende-se salvaguardar os interesses dos consumidores.

Os elementos que o regulador determina que devem ser incluídos nos contratos vão desde a indicação dos serviços fornecidos, os níveis de qualidade de serviço oferecidos e o tempo necessário para a ligação inicial; aos tipos de serviços de manutenção oferecidos; e aos detalhes dos preços e meios de obtenção de informação sobre preços aplicáveis e encargos de manutenção. Os sistemas de indemnização ou de reembolso dos assinantes em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço previstos devem constar dos contratos, assim como a definição da duração do contrato, das condições de renovação, suspensão e cessação dos serviços e do contrato.

As condições em que é disponibilizada a facturação detalhada, a indicação expressa da vontade do assinante sobre a inclusão ou não dos elementos pessoais nas listas telefónicas e sua divulgação através de serviços informativos são outros dos elementos que devem constar dos contratos. A estes junta-se ainda a inclusão da identidade e endereço do fornecedor e o método para iniciar os processos de resolução dos litígios.

Com a elencagem do conjunto de elementos que devem ser integrados nos contratos, pretende a ANACOM, nos termos do Regicom, assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores no seu relacionamento com as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e promover a prestação de informações claras, exigindo, especialmente, transparência nas tarifas e nas condições de utilização dos serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.

Neste contexto de defesa e protecção dos consumidores e de garantia de transparência nas informações que lhes são prestadas, a Lei das Comunicações Electrónicas estabelece que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem enviar os respectivos contratos de adesão à ANACOM a quem compete aprová-los. Aliás, os contratos devem conter a indicação de que foram previamente aprovados pelo regulador.

O regulador considera que a estipulação de cláusulas contratuais claras e inequívocas permitirá aos assinantes e utilizadores fazer valer os seus direitos contratuais junto do prestador do serviço e garantirá uma maior transparência na oferta de serviços de comunicações electrónicas.

ANACOM dá luz verde ao tarifário da PTC

Na mesma reunião de conselho, a ANACOM decidiu não se opor à proposta tarifária apresentada pela PT Comunicações para o serviço fixo de telefone prestado a clientes residenciais. Isto porque a variação ponderada dos preços do serviço fixo de telefone fornecido num local fixo de -0.75%, é compatível com a variação de IPC-2.75 p.p., que a deliberação do ICP-ANACOM de 14/12/04 manteve em vigor.

Os novos preços entram em vigor no próximo dia 1 de Julho.


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