A ANACOM notificou à Comissão Europeia, a 16 de Julho de 2004, as medidas adoptadas referentes à definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito (retalhistas e grossistas, excluindo o mercado de trânsito) e a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, nos termos do Artigo 57º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom) e no contexto do Artigo 7º da Directiva 2002/21/CE.
Estas medidas foram adoptadas por deliberação de 8 de Julho, na sequência da não emissão de comentários pela Comissão Europeia às notificações efectuadas a 25 de Maio, que sublinhou o facto de a ANACOM poder aprovar as propostas de medidas resultantes, sem prejuízo do envio da correspondente informação à Comissão.
Consulte:
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Mercados grossistas de originação e de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo
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Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Notificações da ANACOM à Comissão Europeia sobre mercados relevantes https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=199171
- Revisão do novo quadro regulamentar só em 2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=203436
- Notificações da ANACOM não suscitam comentários da Comissão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=208493
- Definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e avaliações de PMS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409607