Serviço de acesso à Internet em local fixo - 2.º trimestre de 2024



Sumário Executivo

92% das famílias dispunha de banda larga fixa

No 2.º trimestre de 2024 (2T2024), a taxa de penetração dos clientes residenciais de banda larga fixa foi de 92,0 por 100 famílias, menos 0,1 pontos percentuais (p.p.) do que no mesmo período no ano anterior. Esta diminuição deveu-se ao aumento da estimativa anual de agregados domésticos privados do Instituto Nacional de Estatística.

Banda larga fixa aumentou 2,7% nos últimos doze meses

Em comparação com o trimestre homólogo verificou-se um aumento em 122 mil acessos de banda larga fixa (+2,7%), tendo atingido os 4,7 milhões. Tratou-se do menor aumento percentual homólogo desde que esta informação é recolhida (2001).

A fibra ótica (FTTH/B) foi a responsável pelo aumento do número de acessos verificado, tendo sido igualmente a principal forma de acesso à Internet em banda larga fixa, atingindo 67,4% do total de acessos, mais 2,4 p.p. do que no 2T2023. Nos últimos 12 meses, o número de acessos suportados em fibra ótica aumentou 189 mil acessos (+6,4%).

O número de acessos suportados em redes de modem cabo diminuiu 1,9%, representando 24,9% do total (-1,2 p.p. do que há 12 meses).  O número de acessos fixos suportados nas redes móveis diminuiu 3,0% e tinha um peso de 5,1% (-0,3 p.p.  do que há 12 meses). O número de acessos ADSL manteve a tendência decrescente, tendo diminuído 27,6%, por via da substituição por acessos de nova geração, representando 2,3% do total de acessos à Internet em local fixo no final do 2T2024 (-1,0 p.p.  do que há 12 meses).

92% dos acessos tinham velocidades de download anunciadas de pelo menos 100 Mbps

Quanto à velocidade de acesso, no 2T2024, 91,6% dos acessos de banda larga fixa disponibilizavam banda larga ultrarrápida (i.e., velocidade de download 1 superior ou igual a 100 Mbps).

Em julho de 2023 Portugal era o quarto país da UE com maior proporção de acessos com velocidades de download iguais ou superiores a 100 Mbps, segundo a informação disponível mais recente da Comissão Europeia.

O aumento da proporção de acessos de banda larga ultrarrápida ocorreu em simultâneo com o desenvolvimento das redes de fibra ótica (FTTH/B) e da introdução do DOCSIS 3.x nas redes de modem cabo. Estes dois tipos de redes foram responsáveis por 72% e 27% dos acessos com pelo menos 100 Mbps, respetivamente. 

Tráfego de banda larga com novo máximo histórico

No 2T2024, o tráfego total de Internet em banda larga fixa aumentou 15,8% em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. O tráfego médio mensal por acesso foi cerca de 309 GB, mais 12,7% do que no 2T2023. Tanto o tráfego total como o tráfego médio mensal por acesso têm vindo a atingir sucessivos máximos históricos.

Quotas dos prestadores

Nos mercados do serviço de acesso à Internet em banda larga fixa estão presentes quatro entidades com quotas de subscritores relevantes: a MEO (41,2%), o Grupo NOS (33,6%), a Vodafone (21,9%) e a NOWO (2,7%).  Em comparação com o trimestre homólogo, as quotas da MEO e da Vodafone aumentaram 0,2 p.p. e 0,1 p.p., respetivamente, enquanto as quotas do Grupo NOS e da NOWO diminuíram 0,2 p.p.. A MEO foi o prestador que captou mais acessos em termos líquidos.

Caso se considerem apenas os acessos residenciais, a MEO dispôs da quota de subscritores mais elevada (39,4%), seguindo-se o Grupo NOS (35,8%), a Vodafone (21,2%) e a NOWO (3,1%). Em relação ao trimestre homólogo, as quotas da Vodafone e da MEO aumentaram 0,2 p.p. e 0,1 p.p., respetivamente, enquanto as quotas do Grupo NOS e da NOWO diminuíram 0,2 p.p..

No que respeita a quotas de tráfego de banda larga fixa, a MEO atingiu os 42,9% no 2T2024, seguindo-se o Grupo NOS com 29,5% e a Vodafone com 23,5%. A quota da NOWO foi de 1,8%. Em comparação com o 2T2023, as quotas de tráfego da MEO e NOWO aumentaram (+0,6 p.p. e +0,3 p.p., respetivamente), enquanto as quotas do Grupo NOS e Vodafone diminuíram 0,7 p.p. e 0,3 p.p., respetivamente.

Resumo gráfico do serviço de acesso à Internet em local fixo no 2.º trimestre de 2024

Notas
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1 Velocidades máximas anunciadas pelos operadores e comunicadas aos consumidores.