Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2024, de 2 de setembro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703329, de 10 de setembro, aprovou o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por forma a garantir que os investimentos do PRR no âmbito da Transição Digital estão perfeitamente alinhados com os objetivos estabelecidos nas estratégias nacionais e europeias em curso.

Nesse contexto, os investimentos do PRR com impacto na Transição Digital da Administração Pública sujeitos ao procedimento de coordenação aprovado foram identificados no anexo à referida resolução.

No âmbito da reprogramação do PRR em 2023, a atualização do montante máximo de subvenções criou a oportunidade para novos investimentos enquadráveis nas componentes já existentes do PRR, incluindo duas novas medidas com impacto na Transição Digital: Territórios Inteligentes (código do investimento: TD-C19-i08) e balcão único digital para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis (código do investimento: RP-C21-i09).

Deste modo, para manter a coerência do referido alinhamento estratégico, o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no PRR deve também ser aplicado a estes dois projetos de investimento, pelo que importa proceder à atualização do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703329, de 10 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703329, de 10 de setembro, aditando dois projetos de investimento ao quadro de investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência com impacto na Transição Digital da Administração Pública:

a) Territórios Inteligentes; e

b) Balcão único digital para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ANEXO

[...]

 

[...]

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2024, de 2 de setembro. Anexo (a que se refere o n.º 1).