ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento de alteração ao Regulamento relativo à designação da gama '49' do PNN


Tem início hoje, 16 de agosto de 2024, a consulta pública da ANACOM sobre o projeto de regulamento de alteração ao Regulamento n.º 532/2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1744070, de 16 de maio, relativo à designação da gama ‘49’ do Plano Nacional de Numeração (PNN).

Com este projeto de regulamento pretende-se:

  • Proceder à revisão do prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento n.º 532/2023, de 16 de maio, o qual estabelece que «[a]s empresas que oferecem os serviços identificados no artigo 1.º do regulamento aprovado em anexo com recurso a números do PNN devem atribuir exclusivamente números da gama «49» no âmbito dessas ofertas a partir da data em que se inicie a sua atribuição secundária, por si ou por um beneficiário a quem tenha subatribuído esses números, ou, em qualquer caso, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento».
  • Prever um período de phase-out, visando permitir a coexistência de atribuição secundária de números das gamas ‘9x’ e da gama ‘49’ para a oferta dos serviços previstos no referido regulamento, por forma a assegurar o escoamento dos cartões SIM que foram disponibilizados/fornecidos pelos operadores aos pontos de venda e para minimizar o desperdício e o impacto ambiental com a destruição de cartões SIM presentes nos vários canais de venda.

Ponderados os contributos recebidos ao início do procedimento regulamentarhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1787318, aprovado a 29 de maio de 2024, a ANACOM entende que há fundamentos suficientes para:

  • prorrogar em 10 meses o prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do referido regulamento;
  • e, após esse prazo, estabelecer um período de phase-out de 4 meses para permitir o escoamento dos cartões SIM, já produzidos e disseminados pelas redes comerciais das empresas, para a oferta do serviço de acesso móvel à Internet (BLM).

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os contributos podem ser enviados até 27 de setembro de 2024, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.m2m@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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