A ANACOM aprovou, a 13 de agosto de 2024, o Regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública (PASP).
O Regulamento agora aprovado estabelece:
- Os princípios e as regras relativas à informação a disponibilizar ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública mais adequado, sobre a localização do chamador que efetua a comunicação de emergência utilizando para o efeito o número único europeu de emergência "112" ou qualquer outro número nacional de emergência especificado pela ANACOM, devidamente identificado no Plano Nacional de Numeração;
- As especificações técnicas relativas às comunicações de emergência e à informação sobre a localização do chamador;
- Os critérios de precisão e de fiabilidade da informação sobre a localização do chamador a disponibilizar ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública mais adequado.
Este Regulamento será publicado em Diário da República, entrando em vigor 12 meses após a sua publicação, sem prejuízo das disposições transitórias previstas no mesmo.
Consulte:
- Regulamento n.º 989/2024, de 28 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1793242
- Aprovação do Regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1792603
- Consulta sobre o projeto de regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774612