ANACOM aprova Regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública


A ANACOM aprovou, a 13 de agosto de 2024, o Regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública (PASP).

O Regulamento agora aprovado estabelece:

  • Os princípios e as regras relativas à informação a disponibilizar ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública mais adequado, sobre a localização do chamador que efetua a comunicação de emergência utilizando para o efeito o número único europeu de emergência "112" ou qualquer outro número nacional de emergência especificado pela ANACOM, devidamente identificado no Plano Nacional de Numeração;
  • As especificações técnicas relativas às comunicações de emergência e à informação sobre a localização do chamador;
  • Os critérios de precisão e de fiabilidade da informação sobre a localização do chamador a disponibilizar ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública mais adequado.

Este Regulamento será publicado em Diário da República, entrando em vigor 12 meses após a sua publicação, sem prejuízo das disposições transitórias previstas no mesmo.


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