Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2024 - serviços postais
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Por decisão de 26 de julho de 2024, a ANACOM, nos termos nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 44.º da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 18/2023), determinou o seguinte:
- aprovar o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2024, o qual totaliza 3 183 406 euros;
- aprovar a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais.