Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2024 - comunicações eletrónicas
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Por decisão de 26 de julho de 2024, a ANACOM, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, mantida em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto determinou o seguinte:
- aprovar o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2024, o qual totaliza 52 106 149 euros;
- aprovar a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.