Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2024 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1790688
A 15 de julho de 2024, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, aplicável ao exercício de 2024.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.