ANACOM divulga o relatório anual sobre Internet aberta (2023-2024)


A ANACOM divulga o relatório relativo à Internet abertahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1788851 que reflete as atividades de supervisão e controlo desenvolvidas por esta Autoridade, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento TSM), durante o período compreendido entre 1 de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.

A ANACOM realizou diversas atividades de controlo, com vista a assegurar a conformidade por parte dos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) com as regras relativas ao acesso à Internet aberta, nomeadamente as disposições previstas nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento TSM.

A este propósito, assumem particular relevância as ações de supervisão referentes à aplicação dos PSAI da decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1739390 relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta, aprovada em 1 de março de 2023 pela ANACOM, decisão esta que determinou a cessação das ofertas zero-rating e similares que não se encontravam em conformidade com o quadro legal em vigor.

Além disso, importa também mencionar o trabalho de monitorização, prosseguido pela ANACOM, à informação publicada pelos PSAI, quer nos seus sítios na Internet, quer nos seus contratos, por forma a garantir transparência no acesso à Internet, em linha com o que tem vindo a ser feito nos últimos anos.

De evidenciar ainda a análise continuada às reclamações, remetidas diretamente a esta Autoridade, sobre os serviços de comunicações eletrónicas, nas quais se incluem as relativas aos serviços de acesso à Internet (SAI).

Ao longo do período abrangido pelo relatório, a ANACOM continuou a utilizar o NET.medehttps://netmede.pt/ como ferramenta de supervisão, publicando periodicamente relatórios com os principais resultados dos testes efetuados pelos utilizadores. Em adição, esta Autoridade continuou a elaborar e a publicar estudos de avaliação do desempenho dos serviços de comunicações eletrónicas e dos níveis de cobertura radioelétrica dos sistemas de comunicações móveis, em diversos concelhos de Portugal.

A ANACOM constatou que, de um modo geral, os PSAI procuraram, não só descontinuar as ofertas zero-rating e similares para novas adesões, criando ofertas para as substituir ou reconfigurando as já existentes, mas também reformular as ofertas em contratos em execução, ainda que, a decisão da ANACOM salvaguardasse a possibilidade de serem mantidos os contratos até ao final do período de fidelização, caso os utilizadores assim o quisessem.

A este respeito, releva-se, ainda, que a monitorização dos sítios na Internet dos PSAI confirma que os seus portefólios de serviços disponíveis para novas adesões nesses canais deixaram de incluir ofertas zero-rating e similares, sem prejuízo dos serviços especializados. 

No domínio da transparência, destaca-se também o processo continuado de monitorização da informação publicada pelos PSAI mais representativos do mercado nos seus contratos, bem como o alargamento a outros PSAI da monitorização dos respetivos sítios na Internet, com enfoque na informação sobre velocidades, nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento TSM.

No âmbito do processo de monitorização da aplicação do Regulamento TSM, a ANACOM tem vindo a acompanhar a evolução do SAI, bem como dos serviços over-the-top (OTT), de modo a assegurar a disponibilidade contínua de SAI não discriminatórios e com níveis de qualidade que reflitam o progresso tecnológico.

Além disso, a ANACOM continuou a avaliar e a publicar informação relevante, na perspetiva do utilizador, sobre o desempenho e a cobertura dos serviços móveis, tendo por base os testes realizados com o NET.mede.

Este relatório, bem como o seu envio à Comissão Europeia e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), foi aprovado por decisão da ANACOM de 25 de junho de 2024.


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