Eleições para o Parlamento Europeu 2024: O que fazer se identificar conteúdos ilegais ou desinformação em linha


As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se já no próximo dia 9 de junho de 2024. Os eleitores devem poder votar livremente sem interferências e manipulações1. Com efeito, o contexto eleitoral propicia a disseminação de conteúdos ilegais e de desinformação, com a intenção de minar a confiança nas instituições, processos ou eleições democráticas ou para influenciar os resultados eleitorais.

A manipulação pode assumir várias formas. Na verdade, a desinformação não precisa de ser informação completamente falsa, podendo consistir, por exemplo, na divulgação de informações ou conteúdos fora de contexto ou na apresentação de imagens, vídeos e/ou áudio adulterados.

A proteção da integridade das eleições é, por isso, uma matéria que merece particular atenção na aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais2. Neste contexto:

  • Sempre que detetar conteúdos ilegais em serviços de alojamento virtual (ex. computação em nuvem, serviços de armazenagem e partilha de ficheiros, serviços de alojamento na web), incluindo plataformas em linha (ex. redes sociais, plataforma de serviços de vídeo), pode reportar esse conteúdo e solicitar a sua remoção ao prestador desse serviço ou ao fornecedor dessa plataforma.
  • Se detetar conteúdos lesivos e/ou desinformação pode comunicar aos prestadores, pese embora estes sejam livres de estabelecer as suas próprias regras sobre os conteúdos permitidos nos seus termos e condições.

Além disso, as plataformas em linha e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão3 têm o dever de avaliar os riscos sistémicos na União Europeia que a conceção ou o funcionamento dos seus serviços podem representar, incluindo riscos para os processos eleitorais, tendo de adotar medidas para mitigar esses riscos. Este processo abrange os riscos colocados por alguns tipos de desinformação e de informação incorreta. A este respeito, importa destacar que a Comissão Europeia publicou, em março de 2024, orientações no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais para as plataformas em linha e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, com vista a atenuar os riscos suscetíveis de afetar a integridade das eleições, com orientações específicas relativamente às eleições para o Parlamento Europeu4.

Notas
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1 https://elections.europa.eu/en/free-fair-elections/https://elections.europa.eu/en/free-fair-elections/
2 Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19.10.2022, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2065https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2065
3 https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/list-designated-vlops-and-vloseshttps://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/list-designated-vlops-and-vloses
4 https://data.europa.eu/eli/C/2024/3014/ojhttps://data.europa.eu/eli/C/2024/3014/oj