Alteração do regime jurídico de acesso às atividades espaciais


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772652, de 2 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466788, de 22 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de acesso a atividades espaciais.

O novo diploma cria, entre outros aspetos, um regime de licenciamento, de âmbito nacional, para os centros de lançamento em território nacional. Esta alteração visa estimular oportunidades e a flexibilidade na instalação e operação de centros de lançamento em Portugal. Neste quadro, a ANACOM mantem-se como Autoridade Espacial (e, nessa qualidade, entidade licenciadora das atividades espaciais), o Governo da República passa a assumir um papel central a este respeito, competindo-lhe a avaliação e aprovação prévias dos pedidos de licenciamento de centros de lançamento, de forma a assegurar que os interesses nacionais são respeitados.

Em termos institucionais e no que respeita ao licenciamento de centros de lançamento espacial, a Agência Espacial Portuguesa assume novas competências, desde logo a de instruir o processo para a emissão da aprovação prévia do Governo. A intervenção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fica assegurada através da sua audição e da emissão de parecer vinculativo, sempre que os centros de lançamento sejam instalados no seu território. Ainda no que respeita ao enquadramento institucional, importa relevar o reconhecimento legal do papel da Autoridade Espacial e da Agência Espacial Portuguesa na promoção de acordos com outros Estados para dispensa de licença no caso de operações espaciais prosseguidas fora do território nacional por operadores portugueses ou estabelecidos em território nacional.

O Decreto-Lei n.º 20/2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772652 reforça a referência à sustentabilidade das atividades espaciais em linha com a evolução internacional neste domínio, designadamente das Orientações das Nações Unidas de Sustentabilidade de Longo Prazo das Atividades Espaciais. Ao nível das definições, o presente Decreto-Lei estabelece o que é considerado ser atividade experimental, no contexto do acesso ao espaço, visando clarificar que tipo de atividades podem estar em causa e que podem beneficiar de um regime especial de licenciamento e de dispensa ou redução do montante de seguro. Foram também revistas as definições de objeto espacial e de operação de lançamento e/ou retorno e passa a ser previsto um novo tipo de licença: a licença conjunta que se refere ao processo único de licenciamento de operações espaciais do mesmo tipo ou de tipo diferente, que sejam conduzidas por mais do que um operador, com atribuição de licença a cada um dos operadores envolvidos.


Consulte: