Conheça as principais atividades realizadas pela ANACOM em 2022


A ANACOM disponibiliza o seu Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1745583. Esta Autoridade desenvolveu a sua missão de regulação do sector das comunicações com o objetivo de assegurar na sua plenitude o desenvolvimento sustentado do sector, a promoção e defesa da concorrência e a proteção dos direitos e interesses dos consumidores e dos outros utilizadores.

O ano de 2022 foi marcado, a nível nacional, por uma intensa atividade regulatória, complementada por um conjunto de intervenções da ANACOM em assessoria ao Governo. Destaque-se o acompanhamento da implementação do 5G em Portugal, tendo-se registado, no final de 2022, 5842 estações de base instaladas com aquela tecnologia. Foi também aprovado o Plano Estratégico do Espectro, elaborado após consulta ao mercado, contendo a visão estratégica da ANACOM sobre disponibilização de frequências para serviços/ aplicações rádio de âmbito civil para o futuro. Ainda em matéria de gestão de espectro, foram realizadas consultas ao mercado sobre a disponibilização de espectro nas faixas dos 1500 MHz, dos 26 GHz e dos 700 MHz.

No âmbito da regulação dos mercados, assinala-se a revisão em baixa dos preços das mensalidades das ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP) e a decisão relativa às alterações àquelas ofertas de referência.

A ANACOM prosseguiu, em 2022, as ações de sensibilização e de informação, dirigidas nomeadamente às autarquias, sobre a implementação das redes de comunicações eletrónicas e respetivas infraestruturas, em particular o 5G, para a harmonização de procedimentos, bem como para incentivar a redução das taxas de instalação de estações de base e a sua harmonização a nível nacional.

De salientar as intervenções da ANACOM no domínio da proteção dos interesses dos utilizadores, em especial tendo em conta o aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida sem precedentes na história recente, tendo sido adotada uma recomendação dirigida aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, para que considerassem o impacto das suas políticas de preços sobre as famílias, no contexto da atualização dos preços dos tarifários para novas adesões e da revisão de preços para os contratos em vigor.

Em matéria de Internet Aberta, releva-se a aprovação de um sentido provável de decisão (cuja decisão ocorreu já em 2023), que determinou aos prestadores de serviços de acesso à Internet a cessação das ofertas zero-rating e similares que discriminem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego.

Em 2022, entrou em vigor a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (TSI), criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687781, de 30 de julho, tendo a ANACOM procedido (i) à verificação da conformidade dos tarifários disponibilizados pelas empresas que oferecem este tipo de serviços com as condições técnicas e de preço aprovadas, bem como (ii) ao desenvolvimento da plataforma de gestão da TSI, para verificação das condições de elegibilidade dos potenciais beneficiários desta tarifa.

A ANACOM tem vindo a acompanhar a adesão à TSI, desde o seu lançamento, tendo dinamizado uma ampla campanha informativa, junto da imprensa, rádio e das universidades, com o objetivo de divulgar aos consumidores as condições de acesso à referida tarifa.

No âmbito do exercício das suas competências de supervisão, a ANACOM dedicou particular atenção à verificação do cumprimento de obrigações do regime jurídico respeitante à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e à instalação de redes de comunicações eletrónicas, tendo sido ainda efetuadas ações de supervisão do sistema de informação e infraestruturas aptas (SIIA) – fundamentais para possibilitar a partilha de infraestruturas e facilitar a instalação de redes dos operadores. Na mesma linha, desenvolveram-se ações de fiscalização junto dos prestadores de serviços postais e de comunicações eletrónicas a atuar no mercado, incluindo no que respeita às obrigações que decorreram da renovação e atribuição dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 2100 MHz, na sequência do leilão multifaixa e às auditorias à segurança das redes e serviços, nos termos do Regulamento de Segurança.

A ANACOM continuou o desenvolvimento do projeto supervisão, fiscalização e ação sancionatória (SFAS), focado na simplificação legislativa, modernização e digitalização processual da atividade de supervisão, fiscalização e da ação sancionatória exercida por esta Autoridade. Este projeto tem como objetivo que toda a atividade desenvolvida pela área de supervisão da ANACOM incluindo a interação com os stakeholders, seja, no futuro, feita de forma eletrónica. Neste contexto, destaca-se a implementação de uma plataforma digital que permite, desde o final de 2022, a tramitação eletrónica dos processos de contraordenação da ANACOM.

Em matéria regulamentar, em 2022, foram iniciados procedimentos regulamentares e aprovado um conjunto de projetos de regulamento, de entre os quais se destaca:

  • O projeto de regulamento relativo à designação de uma gama de numeração para a oferta do serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M);
  • O início de procedimento de alteração do Regulamento n.º 99/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=942270, de 23 de fevereiro, relativo à disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência das informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada para o número único de emergência europeu 112 (Regulamento 112L), adaptando-o ao quadro legal em vigor e à evolução tecnológica prevista para a nova geração deste serviço;
  • O início do procedimento de alteração ao Regulamento n.º 255/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690, de 16 de maio - Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística, aprovado por decisão da ANACOM, de 23 de agosto de 2022. Este processo de alteração teve em conta a dinâmica de desenvolvimento do sector das comunicações eletrónicas, do mercado e tecnologias disponíveis ocorrida desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 255/2017 e procurou, dessa forma, adequar a informação recolhida às atuais necessidades.

No contexto do serviço postal universal (SPU), releva-se a entrada em vigor, em 8 de fevereiro de 2022, do novo contrato de concessão, celebrado entre o Estado português e os CTT – Correios de Portugal (CTT), prevendo que os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o referido serviço universal são estabelecidos, por um período de 3 anos, por convénio a celebrar entre a ANACOM, a Direção Geral do Consumidor e os CTT, enquanto prestador do SPU.

Relativamente à preparação de projetos de diploma legal, destaca-se a entrega ao Governo do anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo, com o objetivo de contribuir para o respetivo desenvolvimento. A ANACOM tem considerado particularmente importante a promoção e valorização desta atividade, nomeadamente junto das novas gerações.

A ANACOM aplicou coimas, no valor global de mais de 15 milhões de euros, aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas - MEO Serviços de Comunicações e Multimédia, NOS Comunicações, Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais e Nowo Communications - por terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados, em relação a um elevado número de assinantes (dos quais resultou a prática de contraordenações graves) e por não terem prestado informações à ANACOM.

No que respeita à cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, a ANACOM lançou duas consultas públicas, no âmbito das suas funções de coadjuvação ao Governo, sobre as peças do procedimento do concurso público a realizar para a instalação, gestão, exploração e manutenção destas redes em áreas geográficas do território nacional onde não existe cobertura, designadas por áreas brancas, cuja identificação foi levada a cabo pela ANACOM, através de um mapeamento detalhado de cobertura de todo o território nacional.

A ANACOM elaborou e enviou ao Governo o projeto de portaria que define as especificações técnicas da informação a carregar na plataforma e a informação de redes fixas e móveis a transmitir pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 40/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1723303, de 6 de junho.

No final de 2022, a ANACOM lançou a Plataforma Geoespacial GEO.ANACOM, uma solução aplicacional que oferece ao utilizador um portfólio de funcionalidades que operam sobre os dados geográficos disponíveis, desde a pesquisa detalhada de informação, produção de mapas de calor, clusters até à impressão de mapas, entre outras. Trata-se de uma solução geoespacial única, corporativa e colaborativa da ANACOM, que visa integrar toda a informação geográfica disponível na organização e estabelecer conexão com fontes de informação externas.

A nível europeu, a ação da ANACOM esteve voltada para a discussão do novo enquadramento legislativo para a economia digital, com particular destaque para o Regulamento dos Mercados Digitais (Digital Markets Act - DMA) e para o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA). Neste contexto, a ANACOM participou ativamente na discussão destas duas propostas de Regulamentos, destacando-se a participação desta Autoridade em várias reuniões com a Comissão Europeia (CE) para a implementação do DSA em Portugal, onde se debateu, entre outros aspectos, a ferramenta de partilha de informação. A ANACOM foi também uma das entidades que passou a assegurar a representação nacional no Comité dos Serviços Digitais, a partir do final de 2022, e no Grupo de Peritos dos Serviços Digitais, a partir do início de 2023. Adicionalmente, a ANACOM contribuiu para a negociação e discussão das propostas da CE de Regulamento dos Dados e de Regulamento da Inteligência Artificial.

O Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades de 2022 foi remetido à Assembleia da República e ao Governo, de acordo com a legislação aplicável.


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