Despacho n.º 3585/2023, de 21 de março



Infraestruturas - Gabinete do Ministro

Despacho


Nos termos das disposições conjugadas do n.º 16 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.,

c) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

d) Metro Mondego, S. A.;

e) IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.;

f) Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado;

g) Associação Centro de Competências Ferroviário.

2 - A delegação efetuada ao abrigo do número anterior abrange comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no âmbito daquelas entidades, bem como as que lhes sucedam nas respetivas atribuições e competências, na sequência de reestruturação.

3 - As competências delegadas ao abrigo do n.º 1 não prejudicam as competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática e à Ministra da Habitação.

4 - Na delegação efetuada no n.º 1 incluem-se as seguintes competências:

a) Controlar a execução dos orçamentos daquelas entidades e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

b) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, com o limite que me está atribuído;

d) Autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023;

e) Aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, nos termos estabelecidos no n.º 4 do mesmo preceito;

f) Autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas;

g) Aprovar os planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização e o SIADAP 1;

h) Praticar todos os atos da minha competência nos termos em que me é atribuída pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

i) Decidir sobre reclamações e recursos apresentados nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

j) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

k) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;

l) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

m) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

n) Autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes dos serviços e individualidades designadas por cada um dos ora delegados;

o) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

p) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

5 - Delego as competências para a prática dos atos que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão, subconcessão ou outros contratos administrativos nas áreas das infraestruturas e dos transportes rodoviários e ferroviários, designadamente no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução, bem como no âmbito da gestão da concessão de exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul da região de Lisboa.

6 - Delego as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas das infraestruturas, dos transportes rodoviários e ferroviários, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a competência para intervir na definição, conceção, preparação, negociação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas, bem como a competência para aprovação do relatório da negociação, prevista no n.º 3 do artigo 23.º do referido diploma;

b) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e constituição das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1, a competência para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

c) No âmbito do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, as competências que me são atribuídas relativamente aos procedimentos de avaliação de impacte ambiental promovidos pelas entidades referidas no n.º 1;

d) Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, a competência para reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de atividades das entidades referidas no n.º 1;

e) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, a competência para reconhecimento de ações de relevante interesse público nas áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades das entidades referidas no n.º 1;

f) Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infraestruturas de transportes rodoviários e ferroviários cuja realização se revista de reconhecido interesse público, no âmbito de atividades das entidades referidas no n.º 1;

g) Nos termos do disposto no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, todas as competências que me estão atribuídas, designadamente a competência para autorizar a mutação dominial e a desafetação de bens do domínio público rodoviário e ferroviário;

h) Para efeitos de aplicação do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, as competências que me são atribuídas como autoridade de transportes.

7 - O Secretário de Estado das Infraestruturas substitui-me nas minhas ausências ou impedimentos.

8 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação de competências constantes do presente despacho desde o dia 4 de janeiro de 2023 até à publicação do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.