4.º Questionário para recolha de dados relativos às comunicações intra-Espaço Económico Europeu (posterior à entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/1971, de 11 de dezembro, que altera o Regulamento (UE) 2015/2120, de 27 de novembro)



O Regulamento (UE) 2015/2120, de 27 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1971, de 11 de dezembro, estabelece no artigo 1.º regras comuns a fim de assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas comunicações interpessoais com base em números originadas no Estado-Membro do fornecedor nacional do consumidor e terminadas num número fixo ou móvel noutro Estado-Membro.

Assim,  a partir de 15 de maio de 2019, o preço de retalho (excluindo o IVA) faturado aos consumidores pelas comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas não pode exceder 0,19 EUR por minuto para as chamadas, e 0,06 EUR por cada mensagem SMS. Mediante transposição destas regras por cada um dos restantes países do Espaço Económico Europeu (EEE) – Islândia, Noruega e Liechtenstein - estas regras são também aplicáveis a estes três países.

Ainda, de acordo com o mesmo artigo 1.º, as Autoridades Reguladoras Nacionais acompanham a evolução do mercado e dos preços das comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas e apresentam um relatório à Comissão.

Neste seguimento, foi aprovado pelo Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) o “4.º questionário de recolha de dados relativos às comunicações intra-EEE1,”, que respeita ao período entre 1 de abril de 2022 e 31 de março de 2023.

O questionário deve ser preenchido e remetido à ANACOM pelas empresas prestadoras de serviços móveis e de serviços fixos de voz que tenham uma quota de mercado superior a uma determinada percentagem (que foi determinada pelo BEREC) e que não prestem exclusivamente serviços a clientes não residenciais.

Estas respostas devem ser dirigidas ao endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt, o mais tardar até 5 de maio de 2023.

Notas
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1 União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.