Despacho n.º 3376/2023, de 15 de março



Administração Interna e Infraestruturas - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Infraestruturas

Despacho


O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o desiderato de «reforçar a proteção civil, com o acento tónico na prevenção e na preparação», determinando para a sua concretização a necessidade de materializar as ações previstas na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2021.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 concretiza, entre outros, o objetivo estratégico de «melhorar a preparação face à ocorrência de riscos para uma resposta efetiva», que, no âmbito da área prioritária «Monitorização, Alerta e Aviso», torna imprescindível o reforço dos mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência, porquanto este aumenta o grau de preparação para catástrofes.

Em concreto, estabelece-se na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 que, até 2027, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) devem implementar sistemas de aviso à população de âmbito nacional, utilizando soluções tecnológicas de elevado alcance.

Aliás, nos termos do disposto no Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, instituído pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, as entidades competentes devem proceder à difusão dos alertas especiais e avisos de proteção civil, devendo para o efeito utilizar os meios adequados à situação em concreto.

Reconhecendo a premência da implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente tendo em consideração o aumento da frequência e intensidade de fenómenos meteorológicos extremos, e a importância do reforço dos mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência, o Ministro da Administração Interna e o Ministro das Infraestruturas determinam que:

1 - A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) iniciem, em conjunto, as ações conducentes à implementação, em Portugal, de um sistema de aviso por difusão celular («cell broadcast»), nomeadamente:

a) Identificar os constrangimentos associados à implementação e propor as medidas aptas à respetiva solução;

b) Determinar as necessidades de upgrade tecnológico;

c) Avaliar a necessidade de alteração do enquadramento legal;

d) Apresentar um cronograma, com o elenco das ações a desenvolver, para o processo de implementação;

e) Apresentar uma estimativa do investimento financeiro necessário.

2 - A ANEPC, a SGMAI e a ANACOM apresentam ao Ministro da Administração Interna e ao Ministro das Infraestruturas um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, no prazo de 90 dias.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de março de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.