Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023, de 13 de fevereiro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM até ao montante global de (euro) 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de:

i) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram o Atlantic CAM, no montante de (euro) 143 383 028,00;

ii) Um contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea anterior, no montante de (euro) 881 100,00;

iii) Um contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de (euro) 4 596 345,00; e

iv) Contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de (euro) 5 567 223,00.

Sucede que se tem verificado, a nível global, um aumento significativo da procura pela instalação de cabos submarinos, que se prevê que se mantenha e que possa ainda vir a aumentar, resultando numa escassez da matéria-prima e da mão de obra e numa dilação da capacidade de resposta dos intervenientes neste mercado, como os fabricantes e fornecedores de cabos submarinos e dos seus instaladores.

As circunstâncias acima referidas impõem, por isso, um ajustamento ao calendário previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, para a implementação do Atlantic CAM, sendo necessário prolongar-se a execução de algumas atividades para o ano de 2026, sem impacto no montante global da despesa, que se mantém em (euro) 154 427 696,00.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) Em 2023: (euro) 28 676 605,60;

b) Em 2024: (euro) 50 184 059,80;

c) Em 2025: (euro) 43 014 908,40;

d) Em 2026: (euro) 21 507 454,20.

3 - [...]

a) Em 2024: (euro) 293 700,00;

b) Em 2025: (euro) 293 700,00;

c) Em 2026: (euro) 293 700,00.

4 - [...]

a) Em 2025: (euro) 3 064 230,00;

b) Em 2026: (euro) 1 532 115,00.

5 - [...]

a) Em 2024: (euro) 2 226 889,20;

b) Em 2025: (euro) 2 226 889,20;

c) Em 2026: (euro) 1 113 444,60.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.