No 30.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, vamos falar-lhe de mais uma das regras previstas na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor no dia 14 de novembro de 2022: os direitos de suspensão temporária do contrato e de resolução do contrato em situações de alteração das circunstâncias do consumidor.
Vai ficar a saber que, em certas situações excecionais, devidamente comprovadas perante o operador, será possível suspender temporariamente ou resolver o seu contrato.
Oiça o podcast ANACOM e fique a saber quais os seus direitos em caso de alteração das circunstâncias e como exercê-los perante o operador.
Recursos relacionados:
- Lei n.º 16/2022, de 16 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429
- Podcast ANACOM sobre a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e o que muda para os consumidoreshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1732841
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1708161 na Internet e no Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/ da ANACOM.
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