ANACOM aprova projeto de alteração ao Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística


A ANACOM aprovou, a 17 de janeiro de 2023, o projeto de alteração do Regulamento n.º 255/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690, de 16 de maio, sobre a prestação de informação de natureza estatística.

O Regulamento n.º 255/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690 sobre prestação de informação de natureza estatística, aplicável aos prestadores de serviços e aos operadores de redes de comunicações eletrónicas, foi publicado com o objetivo de definir um conjunto de informação que permite monitorizar os diversos mercados e serviços de comunicações eletrónicas, o cumprimento das obrigações dos prestadores, definir mercados relevantes e avaliar o poder de mercado significativo (PMS) e dar cumprimento às restantes atribuições da ANACOM.

Tendo em conta a dinâmica de desenvolvimento do sector das comunicações eletrónicas, do mercado e tecnologias disponíveis ocorrida desde a entrada em vigor do Regulamento em 2017, a ANACOM entendeu estar em tempo de proceder à sua alteração.

Neste contexto, e na sequência e a análise dos contributos recebidos no âmbito do início de procedimento regulamentar, a ANACOM elaborou o presente projeto de alteração do regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.

O projeto de alteração do Regulamento vem, assim, integrar os pedidos de informação estatística efetuados pela ANACOM fora do âmbito do Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio, na presente proposta de alteração ao regulamento, designadamente:

  • pedido de informação sobre ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas;
  • pedido de informação sobre canais premium;
  • pedido de informação estatística complementar;
  • pedido de informação estatística sobre serviços retalhistas 5G.

O projeto de alteração do Regulamento vem, ainda,

  • Alterar a estrutura do questionário, criando módulos autónomos, com vista a facilitar a identificação de reporte dos vários serviços por parte dos prestadores e, consequentemente, a interação com os prestadores sobre esta matéria;
  • Consolidar, integrar e reformular os restantes pedidos de informação de acordo com a sua periodicidade;
  • Adequar a informação recolhida face às atuais necessidades, incluindo os pedidos de informação de entidades nacionais e internacionais, e os pedidos de informação das restantes autoridades reguladoras nacionais da União Europeia, às quais a ANACOM se encontra obrigada a responder;
  • Eliminar os indicadores com baixa taxa de resposta, com um peso relativo reduzido ou associados a serviços cujo desenvolvimento não correspondeu às expectativas iniciais ou que chegaram ao fim do seu ciclo de vida;
  • Diferenciar a recolha de serviços menos usuais com vista a facilitar a identificação das obrigações de reporte por parte dos prestadores, designadamente:
      • indicadores de serviços de voz com diferenciação entre serviços de voz originados/terminados em números do PNN de situações over-the-top;
      • indicadores de outros serviços com destaque para serviços específicos como:

- serviço de comunicações móveis pessoais via satélite;

- serviço de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA);

- serviço de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV);

- serviço de redes privativas virtuais (VPN);

  • Identificar as novas realidades tecnológicas e de mercado e as necessidades de informação não satisfeitas, adaptar definições existentes às atuais necessidades e criar novos indicadores, nomeadamente:
      • indicadores de acessos e tráfego de serviços retalhistas 5G com vista a monitorizar o desenvolvimento dos serviços retalhistas suportados nas novas redes 5G. Estes indicadores foram solicitados mensalmente durante o ano de 2022, e trimestralmente a partir de 2023, tendo permitido aos prestadores a preparação dos seus sistemas de informação para recolher a informação relativa à utilização desta tecnologia;
      • indicadores de acessos móveis e tráfego de serviços retalhistas 4G para resposta a questionários internacionais e monitorização do desenvolvimento tecnológico em articulação com os indicadores sobre as novas redes 5G;
      • indicadores sobre os tarifários e os acessos do serviço de distribuição de sinais de TV por subscrição com serviços de videostreaming on demand integrados permitindo uma análise de valorização da integração de serviços over-the-top nas ofertas de comunicações eletrónicas e a monitorização da atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas;
      • indicadores sobre o número de clientes (residenciais e não residenciais) de serviços suportados em redes de alta velocidade com desagregação tecnológica, para resposta a questionários internacionais, monitorização do nível de desenvolvimento das redes e serviços e análise de mercados;
      • indicadores sobre subscritores com período de fidelização contratual em vigor, diferenciando as primeiras fidelizações e o número de meses em causa e indicadores de fluxo de entrada e saída de clientes com a identificação do número de novos clientes e número de clientes com contratos cessados/terminados, com vista à monitorização da dinâmica concorrencial nestes mercados. Estes indicadores foram solicitados e validados no âmbito do pedido de informação estatística complementar que decorreu em 2021;
      • indicadores sobre a suspensão dos serviços associados à falta de pagamento, permitindo monitorizar a acessibilidade aos serviços e as necessidades dos consumidores;
      • número de clientes, acessos, tráfego e receitas diferenciados por segmento (residencial) dos diferentes serviços fixos e móveis de comunicações eletrónicas e serviços em pacote, para efeitos de monitorização por segmento da atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas. A maioria destes indicadores foram solicitados e validados no âmbito do pedido de informação estatística complementar que decorreu em 2021;
      • indicadores de serviços em pacote por serviço, com identificação do número de cartões SIM integrados nos pacotes convergentes, permitindo ainda identificar os acessos single play, com vista a acompanhar a atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e monitorizar o funcionamento dos mercados;
      • indicadores sobre equipamentos associados aos acessos, designadamente, smartphones e eSIMS no caso do serviço móvel e TV Box no caso do serviço de TV por subscrição, permitindo monitorizar as necessidades dos consumidores;
      • acessos e tráfego de Internet através de satélite, incluindo a desagregação por velocidade de download contratada, para resposta a questionários internacionais e acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas suportados nesta tecnologia;
      • agregação e adequação dos escalões de velocidade de download dos indicadores de número de acessos de Internet em local fixo por tecnologia com base nos pedidos de informação internacionais;
      • indicadores sobre a tarifa social de Internet (TSI) incorporando o número de acessos, acessos precedidos de serviços de ativação ou equipamentos de acesso, acessos segundo o tráfego consumido, volume de tráfego e receitas associadas com vista a monitorizar a medida, complementando com indicadores diretamente obtidos da plataforma da TSI;
      • indicadores com desagregação geográfica por NUTSI (Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira) relativos a tráfego dos diversos serviços de comunicações eletrónicas, para monitorização do desenvolvimento dos serviços ao nível territorial e para resposta a informação solicitada por entidades regionais. Parte destes indicadores foram solicitados e validados no âmbito do pedido de informação estatística complementar que decorreu em 2021;
      • listagem de todas as ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas e listagem de todos os canais premium disponibilizados com o respetivo número de subscritores com vista a ser disponibilizada ao Instituto Nacional de Estatística (lNE), para efeitos do cálculo do Índice de Preços no Consumidor (IPC), permitindo atualizar e aperfeiçoar o perfil de utilização de serviços de comunicações eletrónicas utilizado neste contexto. Simultaneamente, permitirá acompanhar a atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e monitorizar o funcionamento dos mercados onde estes atuam. Restringe-se este conjunto de indicadores aos prestadores com quota de clientes superior a 5% no último trimestre do ano civil anterior;
      • indicadores sobre o número de acessos móveis em roaming IN (voz e Internet) e o volume de tráfego de internet em Roaming IN por freguesia, com vista à partilha de informação (agregada) junto do INE, no âmbito do ponto 2 da clausula 3.ª do protocolo celebrado com esta entidade;
      • indicadores sobre a gama de numeração específica para serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, serviços de acesso móvel exclusivo à Internet e comunicações eCall, com vista à monitorização destes serviços e ao acompanhamento da utilização da nova gama de numeração.

A implementação deste novo conjunto de indicadores poderá, no caso de alguns indicadores e numa fase inicial, exigir às empresas adaptações a nível dos seus sistemas de informação. Considera-se, no entanto, que as vantagens resultantes dos novos questionários ultrapassam os recursos adicionais exigidos na fase de implementação dos novos indicadores, não só devido à necessária adaptação dos pedidos de informação às necessidades da ANACOM e às novas realidades tecnológicas e de mercado, aos pedidos de informação de entidades internacionais, como também devido ao aumento da fiabilidade, comparabilidade e qualidade da informação recolhida, ao aumento da eficiência que resulta da unificação de questionários e da acrescida coordenação dos vários pedidos de informação e à redução do número de indicadores.

O novo conjunto de indicadores será composto de forma equitativa por novos indicadores, indicadores já existentes no Regulamento n.º 255/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690 e outros indicadores subscritos em pedidos ad-hoc.

O projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.informa@anacom.ptmailto:regulamento.informa@anacom.pt.


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