Adenda ao protocolo de cooperação celebrado* entre a ANACOM e a ARME, assinada a 7 de novembro de 2022, que estabelece que no texto do artigo 4.º do Protocolo de Cooperação Bilateral entre a ARME e a ANACOM será aditado um novo número (3), com uma nova redação deste artigo.
*A 11 de janeiro de 2019