Declaração de Retificação n.º 31/2023, de 6 de janeiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Declaração de Retificação


Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Regulamento n.º 1165/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:

«2 - Na ausência da indicação dos elementos que devem ser considerados confidenciais, nos termos do disposto no número anterior, presume-se que a empresa considera que as informações em causa não são suscetíveis de revelar segredo comercial, industrial ou da vida interna que lhes respeite e podem ser divulgados em cumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do Artigo 7.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.»

deve ler-se:

«2 - Na ausência da indicação dos elementos que devem ser considerados confidenciais, nos termos do disposto no número anterior, presume-se que a empresa considera que as informações em causa não são suscetíveis de revelar segredo comercial, industrial ou da vida interna que lhes respeite e podem ser divulgados em cumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do artigo 158.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.»

26 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, João Miguel André Monteiro Coelho.