Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022, de 28 de dezembro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


As comunicações eletrónicas e, em particular, as redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada são fulcrais para a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos e para o crescimento da atividade dos operadores económicos, sendo fundamentais no processo de transformação digital do país e de uma economia dinâmica e competitiva.

De acordo com a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, na sua redação atual, «compete ao Estado promover a redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível».

Apesar de a cobertura destas redes ter aumentado progressivamente, nos últimos anos a taxa de crescimento tem diminuído, indiciando que a iniciativa privada não é suficiente para, só por si, colmatar esta falha de cobertura e eliminar as assimetrias regionais existentes no território nacional ao nível da conetividade. Existem, assim, áreas do território nacional, quer no continente, quer nas regiões autónomas, ainda não cobertas pelas redes de capacidade muito elevada e que, consequentemente, ainda não beneficiam do leque de serviços disponibilizados através dessas redes, sendo prioritário resolver de imediato esta falha de mercado.

Esta falha de mercado é evidente também ao nível de vários Estados-Membros da União Europeia, os quais ainda não atingiram a cobertura total do território com redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada. Esta situação levou também a Comissão Europeia a definir, nas «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital», de 9 de março de 2021, o objetivo de cobertura, até 2030, de todos os agregados familiares europeus por uma rede Gigabit e de todas as áreas povoadas por 5G.

O Governo pretende garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito elevada, tendo como propósito assegurar a cobertura de todo o território nacional, garantindo a cobertura de todos os agregados familiares por uma rede Gigabit até 2030.

É, assim, considerado prioritário o financiamento público das áreas de baixa densidade, devido à necessidade de potenciar o interesse dos operadores em cobrir essas zonas, promovendo assim a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior, sem esquecer, contudo, áreas mais densamente povoadas com carências de cobertura.

Adicionalmente, é essencial garantir este financiamento, uma vez que estes territórios permanecem com níveis de acesso pouco adequados a serviços digitais e enfrentam uma tendência de divergência no desenvolvimento económico e competitividade face às regiões mais desenvolvidas.

Por outro lado, para garantir o apoio a populações mais isoladas e a pessoas mais vulneráveis, urge assegurar o acesso a novas formas de prestação de serviços públicos, designadamente nas áreas de proteção civil, saúde, assistência social e educação, em territórios de baixa densidade.

Neste sentido, esta política é fundamental para garantir o acesso de toda a população a redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, bem como para promover o desenvolvimento económico e tecnológico em todo o território nacional, e, assim, garantir um país mais homogéneo, coeso e competitivo.

Neste contexto, não sendo previsível a cobertura unicamente através da iniciativa privada das áreas ainda não cobertas por este tipo de redes, o Governo considera que se impõe dar a conhecer ao mercado as prioridades nacionais relativas à conetividade em redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, consubstanciadas numa estratégia nacional.

Esta estratégia surge na sequência dos trabalhos preparatórios desencadeados ainda em 2021 para garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito elevada e que resultou nas consultas públicas, lançadas a 6 de janeiro e a 26 de outubro de 2022, sobre a cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada e sobre as opções quanto à instalação dessas redes com recurso a financiamento público, incluindo da União Europeia, em complemento ao investimento privado, nas «áreas brancas», e formaliza e agrega as opções do Governo quanto às políticas a prosseguir para atingir o objetivo de cobertura total do país com essas redes.

Esta prioridade está também refletida na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que define a visão de Portugal para a década e que constitui o referencial estratégico para a mobilização das fontes de financiamento nacionais e comunitárias. Neste sentido, a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada está alinhada com a agenda 4 da Estratégia Portugal 2030, que pretende potenciar a competitividade externa e a coesão interna do território nacional.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que, para efeitos do número anterior, a Autoridade Nacional de Comunicações deve, no cumprimento da sua missão de coadjuvar o Governo, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março:

a) Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização, das infraestruturas e do desenvolvimento regional, até janeiro de 2023, as propostas dos cadernos de encargos referentes aos procedimentos concursais para a instalação, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas»;

b) Disponibilizar a plataforma integrada de informação geográfica de cobertura de redes a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2022, de 6 de junho, que cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, até ao final do primeiro trimestre de 2023, atualizando, de acordo com as necessidades do mercado, as funcionalidades do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, bem como a informação já existente na solução «tem.REDE?»;

c) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, até ao final do primeiro trimestre de 2023, uma proposta de alteração ao regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, tendo na devida conta a transposição da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e o roteiro nacional de implementação da iniciativa europeia «Connectivity Toolbox», remetido à Comissão Europeia em 30 de maio de 2021;

d) Articular com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, quando esteja em causa a conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas nos respetivos territórios.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.