Despacho n.º 13834/2022, de 28 de novembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos no n.os 1 e 5 do Despacho n.º 13136/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2022, José Pedro Mateiro Matias Borrego, Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:

1 - Subdelegar no Coordenador da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, que também usa o nome abreviado de António Azevedo, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

f) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

2 - Subdelegar no Coordenador da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, que também usa o nome abreviado de Paulo Serra, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

3 - Subdelegar no Coordenador da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, que também usa o nome abreviado de Filipe Prista Lucas, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

e) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

f) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pela Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

g) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos à manutenção do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, do registo dos prestadores de serviços postais e do registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, nos termos previstos, respetivamente, na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

h) Inscrever e alterar a inscrição de entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, na sequência de comunicações das empresas e, em qualquer caso, nas situações de alteração de elementos de identificação e de contactos, e cancelar a inscrição, assim como emitir e disponibilizar as declarações e os extratos da inscrição, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 21.º e no artigo 21.º-A, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

i) Inscrever e alterar a inscrição de entidades no registo dos prestadores de serviços postais em regime de autorização geral, na sequência de comunicações dos prestadores e, em qualquer caso, nas situações de alteração de elementos de identificação e de contactos, e cancelar e suspender a inscrição, assim como emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as declarações comprovativas da inscrição e emitir e disponibilizar os extratos da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 2, alínea d), e nos artigos 26.º, 35.º e 44.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), todos da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

j) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4 e 35.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

k) Manter, atualizar e divulgar os registos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, dos prestadores de serviços postais, dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, nos termos previstos, respetivamente, na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

l) Manter e atualizar as listas de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas;

m) Manter, quando disponíveis, as áreas reservadas no sítio da ANACOM na Internet para a gestão, por parte das entidades inscritas, da sua inscrição no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e no registo dos prestadores de serviços postais, incluindo a disponibilização dos instrumentos necessários ao acesso, nos termos previstos no artigo 21.º-A, n.º 1, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

n) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

4 - Autorizar que os poderes subdelegados nos Coordenadores da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, e da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, nos termos previstos, respetivamente, nas alíneas b) a e) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e nas alíneas b) a m) do n.º 3 do presente despacho, sejam subdelegados noutros colaboradores das respetivas equipas.

5 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito do n.º 1 do Despacho n.º 13136/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2022, e que tenham sido praticados desde o dia 11 de novembro de 2022 (inclusive), pelos Coordenadores da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, e da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes.

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

11 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego.