Despacho n.º 13835/2022, de 28 de novembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 2 e 5 do Despacho n.º 13136/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2022, Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:

1 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, que também usa o nome abreviado de Filipa Silva, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Atribuir, manter e suspender as credenciais de acesso ao SIIA às entidades reguladoras setoriais bem como às entidades indicadas no artigo 2.º e n.º 3, de acordo com o disposto no artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

e) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

2 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, que também usa o nome abreviado de Iris Pita, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pela Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

e) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

3 - Autorizar que os poderes subdelegados nas Coordenadoras da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, e da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, nos termos previstos, respetivamente, nas alíneas b) a d) do n.º 1 e nas alíneas b) a d) do n.º 2 do presente despacho, sejam subdelegados noutros colaboradores das respetivas equipas.

4 - Os poderes subdelegados na Coordenadora da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, nos termos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do presente despacho, entendem-se por subdelegados na colaboradora Rita Cláudia Pires Vala Geraldes Freire até ao dia 10 de dezembro de 2022 (inclusive).

5 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito do n.º 2 do Despacho n.º 13136/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2022, e que tenham sido praticados desde o dia 11 de novembro de 2022 (inclusive), pela colaboradora Rita Cláudia Pires Vala Geraldes Freire, no âmbito de atribuições da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), e pela Coordenadora da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita.

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

11 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral Adjunto da Direção Geral de Informação e Inovação, Luís Alexandre da Costa Madeira Correia.